imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1516 | Data Emissão: 24-07-2013 |
Ementa: Altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2013, Seção 1, p.36 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.516, DE 24 DE JULHO DE 2013 Altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Para fins de transferência de recursos financeiros referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão as suas propostas ao Ministério da Saúde e, para conhecimento, à respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR)." (NR) Art. 2º O inciso II do § 2º do art. 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. ....................................................................................................... § 2º ............................................................................................................. II - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR) Art. 3º Os §§ 3º e 7º do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. .............................................................................................. § 3º Os recursos financeiros previstos para construção, ampliação e reforma serão repassados, de forma regular e automática, em 3 (três) parcelas, sendo a primeira equivalente a 10% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; a segunda parcela, equivalente a 65% do valor total aprovado: mediante apresentação da respectiva ordem de início do serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificada pelo gestor local, encaminhada, para conhecimento, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e autorizada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e a terceira parcela, equivalente a 25% do valor total aprovado: após a conclusão da edificação da unidade, e a apresentação do respectivo atestado, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificado pelo gestor local, encaminhado, para conhecimento, à CIB, e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS)." (NR) .................................................................. § 7º Os investimentos previstos no inciso II serão definidos na Fase 2 de operacionalização da Rede Cegonha, com envio, para conhecimento, do respectivo CGR, CIB e CGSES/DF." (NR) Art. 4º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 3.134, DE 17-12-2013) "Art. 4º ................................................. I - encaminhamento da proposta, para conhecimento, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR), se houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);" (NR) Art. 5º O § 4º do art. 9º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ................................................................................................................ § 4º Após ser encaminhada, para conhecimento, à CIR e à CIB, a proposta será encaminhada à SAS/MS para avaliação e verificação dos documentos descritos no § 2º deste artigo." (NR) Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados conforme arts. 2º, 5º, 6º, e 9º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, entre 1º de janeiro de 2013 e a data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |