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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1516 Data Emissão: 24-07-2013
Ementa: Altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2013, Seção 1, p.36
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.516, DE 24 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2013, Seção 1, p.36
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.459, DE 24-06-2011
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 2.338, DE 03-10-2011
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 148, DE 31-01-2012
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.382, DE 03-07-2012
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.134, DE 17-12-2013

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de transferência de recursos financeiros referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão as suas propostas ao Ministério da Saúde e, para conhecimento, à respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR)." (NR)

Art. 2º O inciso II do § 2º do art. 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .......................................................................................................

§ 2º .............................................................................................................

II - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)

Art. 3º Os §§ 3º e 7º do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ..............................................................................................

§ 3º Os recursos financeiros previstos para construção, ampliação e reforma serão repassados, de forma regular e automática, em 3 (três) parcelas, sendo a primeira equivalente a 10% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; a segunda parcela, equivalente a 65% do valor total aprovado: mediante apresentação da respectiva ordem de início do serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificada pelo gestor local, encaminhada, para conhecimento, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e autorizada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e a terceira parcela, equivalente a 25% do valor total aprovado: após a conclusão da edificação da unidade, e a apresentação do respectivo atestado, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificado pelo gestor local, encaminhado, para conhecimento, à CIB, e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS)." (NR)

..................................................................

§ 7º Os investimentos previstos no inciso II serão definidos na Fase 2 de operacionalização da Rede Cegonha, com envio, para conhecimento, do respectivo CGR, CIB e CGSES/DF." (NR)

Art. 4º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 3.134, DE 17-12-2013)

"Art. 4º .................................................

I - encaminhamento da proposta, para conhecimento, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR), se houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);" (NR)

Art. 5º O § 4º do art. 9º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ................................................................................................................

§ 4º Após ser encaminhada, para conhecimento, à CIR e à CIB, a proposta será encaminhada à SAS/MS para avaliação e verificação dos documentos descritos no § 2º deste artigo." (NR)

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados conforme arts. 2º, 5º, 6º, e 9º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, entre 1º de janeiro de 2013 e a data de  publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 3.134, de 17-12-2013 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.382, de 03-07-2012 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros no ano de 2012 referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde; altera as Portarias nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012; nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012; nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012; nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009; nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011; nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009; nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011; e nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011; e dá outras providências.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 148, de 31-01-2012 - Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.338, de 03-10-2011 - Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.