MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.493, DE 18 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2013. Seção I, p.27
ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369, DE 08-07-2013
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º e o "caput" do art. 19 e o § 8º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte edação:
"Art. 4º.....................................................................................
...................................................................................................
III - ..........................................................................................
...................................................................................................
d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR)
"Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR)
"Art. 22. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Parecer AGU nº 61, de 15-10-2014 - Adota, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER 061/2014/DECOR/ AGU/CGU, bem como o DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO 597/2014, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, e submeto-o a EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria nela versada.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 14, de 19-08-2013 - Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 13, de 19-08-2013 - Divulga a lista dos médicos que inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, cujos cadastrados foram considerados não validados pela Coordenação do Projeto, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTE nº 46, de 7 de agosto de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 9, de 05-08-2013 - Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES Nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES Nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES Nº 43, de 26 de julho de 2013 e da Portaria Nº 8/SGTES, de 31 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 8, de 31-07-2013 - Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013.
ALTERA a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
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