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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1377 Data Emissão: 09-07-2013
Ementa: Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jul. 2013, Seção 1, p.47

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.377, DE 9 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jul. 2013, Seção 1, p.47

Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e

Considerando que os Protocolos de segurança do paciente são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e metodologia;

Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 6/SAS/MS, de 3 de abril de 2013;

Considerando a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar;

Considerando a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema "Segurança do Paciente"; e

Considerando que a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização e a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Portaria, os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.

Parágrafo único. Os Protocolos de Cirurgia Segura, Prática de Higiene das mãos e Ulcera por Pressão, objeto desta Portaria, que visa instituir as ações para segurança do paciente em serviços de saúde e a melhoria da qualidade em caráter nacional e deve ser utilizado em todas as unidades de saúde do Brasil.

Art. 2º Os Protocolos básicos de Segurança do Paciente, objeto do anexo desta Portaria, encontram-se disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/segurancadopaciente

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Prática de Higiene das mãos em serviços de saúde : /library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_1_protocolo_higiene_maos_servicos_saude.pdf

Prevenção de úlcera por Pressão : /library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_2_protocolo_prevencao_ulcera_pressao.pdf

Cirurgia segura http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_3_protocolo_cirurgia_segura.pdf

Período de veiculação: 01/04/2013 a 01/04/2014
Peças da campanha: (3) 
Cubo (Arquivo: pdf  Tamanho: 2067168)

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Marca (Arquivo: pdf  Tamanho: 877176)
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Cartaz 46X64 cm (Arquivo: rar  Tamanho: 4395073)
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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 53. de 14-11-2013 - Altera a Resolução RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.095, de 24-09-2013 - Aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 25-07-2013 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.