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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 248 | Data Emissão: 28-06-2013 |
Ementa: Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 jul. 2013. Seção I, p.249-250 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 248, 28 DE JUNHO DE 2013 Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente; CONSIDERANDO o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina; CONSIDERANDO a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”; CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013; RESOLVE: Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida. Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação. São Paulo, 2 de julho de 2013. Renato Azevedo Júnior HOMOLOGADA NA 4553ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/07/2013. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 22, de 13-12-2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. | |