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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 248 Data Emissão: 28-06-2013
Ementa: Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 jul. 2013. Seção I, p.249-250

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 248, 28 DE JUNHO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 jul. 2013. Seção I, p.249-250

Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;

CONSIDERANDO o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”;

CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013;

RESOLVE:

Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.

Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

São Paulo, 2 de julho de 2013.

Renato Azevedo Júnior
Presidente

HOMOLOGADA NA 4553ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/07/2013.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 22, de 13-12-2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 09-10-2014 - Exame Cremesp 2014 - Edital de Convocação para Provas Objetivas.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 23-10-2013 - Exame Cremesp 2013 - Edital de Convocação para Provas Objetivas.
CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 18-09-2013 - Abertura de Inscrição para o Exame do CREMESP - 2013.
CORRELATA: Resolução Cremesp nº 247, de 28-06-2013 - Regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 278, de 17-03-2011 - Institui o EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS expedidos por universidades estrangeiras.
CORRELATA: Portaria MEC nº 1.350, de 25-11-2010 - Dispõe sobre o Exame para Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 7, de 25-09-2009 - Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.842, de 17-04-2008 - Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.832, de 11-01-2008 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003, nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 28-01-2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.