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Norma: EDITAL | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: s/n | Data Emissão: 03-07-2013 |
Ementa: Edital Eleições CREMESP – Gestão 2013/2018. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 03 jul 2013. Seção 1, p.180 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6 e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste E. Conselho, com mandato para o quinquênio 2013 - 2018, de acordo com a Lei nº 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 1.993, de 14/06/2012, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2012 - Seção I, p. 126-129. ELEITORES: o voto é pessoal, obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no CREMESP e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. Os médicos inscritos nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar. Os médicos estrangeiros, nos termos do artigo 6º, §4º e §5º da Resolução CFM nº 1.993/12, não poderão participar das eleições, exceto os médicos de nacionalidade portuguesa, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aos quais é assegurado o direito de votar e de ser votado, desde que não estejam privados de direitos equivalentes em Portugal. FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: A votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços constantes no cadastro do CREMESP, a partir da primeira quinzena de julho, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto, o qual deverá ser encaminhado pelos Correios, nos termos da Resolução CFM nº 1.993/12. Serão considerados válidos todos os votos que chegarem à agência dos correios Augusta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o dia 07 de agosto de 2013, às 15:00h. Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o encerramento do pleito, será aplicada a multa prevista na legislação vigente. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012. São Paulo, 03 de Julho de 2013. Dr. GABRIEL WOLF OSELKA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 18-04-2013 - Edital Eleições CREMESP – Gestão 2013/2018. | |