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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 03-07-2013
Ementa: Edital Eleições CREMESP – Gestão 2013/2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 03 jul 2013. Seção 1, p.180

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ELEIÇÕES CREMESP – GESTÃO 2013/2018, DE 03 DE JULHO DE 2013

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 03 jul 2013. Seção 1, p.180

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6  e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste E. Conselho, com mandato para o quinquênio 2013 - 2018, de acordo com a Lei nº 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 1.993, de 14/06/2012, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2012 - Seção I, p. 126-129.

ELEITORES: o voto é pessoal, obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou  secundariamente no CREMESP e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos.

Os médicos inscritos nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar.

Os médicos estrangeiros, nos termos do artigo 6º, §4º e §5º da Resolução CFM nº 1.993/12, não poderão participar das eleições, exceto os médicos de nacionalidade portuguesa, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aos quais é assegurado o direito de votar e de ser votado, desde que não estejam privados de direitos equivalentes em Portugal.

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: A votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços constantes no cadastro do CREMESP, a partir da primeira quinzena de julho, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto, o qual deverá ser encaminhado pelos Correios, nos termos da Resolução CFM nº 1.993/12.

Serão considerados válidos todos os votos que chegarem à agência dos correios Augusta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o dia 07 de agosto de 2013, às 15:00h.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o encerramento do pleito, será aplicada a multa prevista na legislação vigente.

Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012.

São Paulo, 03 de Julho de 2013.

Dr. GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente da Comissão Eleitoral

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 18-04-2013 - Edital Eleições CREMESP – Gestão 2013/2018.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.993, de 14-06-2012 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.681, de 16-08-1979 - Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.