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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 08-06-2011
Ementa: Regulamenta o registro de ponto no âmbito do CREMESP e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMESP Nº 001, DE 8 DE JUNHO DE 2011

* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Regulamenta o registro de ponto no âmbito do CREMESP e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto ao registro de ponto dos funcionários no âmbito do CREMESP,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto a realização de hora extra no âmbito do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 06/06/2011,

RESOLVE :

Artigo 1º. Os Cargos de Confiança da Direção do CREMESP, assim entendidos os de Chefia, Assessoramento e Gerência, em atendimento ao artigo 62 da CLT, ficam dispensados do registro de ponto.

Parágrafo Único. Os empregados ocupantes destes cargos, uma vez dispensados do controle de jornada, deverão ajustar com a Diretoria do CREMESP os seus horários para melhor atendimento aos interesses da instituição.

Artigo 2º. Os demais empregados deverão manter sua marcação de ponto normalmente, respeitando a jornada de trabalho contratualmente estabelecida, podendo, de acordo com a Chefia ou a Diretoria, utilizar a sistemática da jornada flexível para melhor atender aos interesses da instituição.

Parágrafo primeiro: A realização de jornada extraordinária pelos empregados não ocupantes de Cargo de Confiança da Direção do CREMESP deverá ser  autorizada antecipadamente pela Chefia  da Seção ou pela Diretoria ou pela Diretoria ou justificada no dia útil imediatamente posterior, não excedendo dez horas de jornada ininterrupta, duas horas extraordinárias no dia, bem como seja preservado o intervalo de onze horas interjornadas.

Parágrafo segundo : As jornadas inferiores a oito horas diárias poderão realizar mais de duas horas extraordinárias, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho.

Parágrafo terceiro : O descumprimento deste artigo e de seus dois primeiros parágrafos implicará aplicação de penalidade a ser imposta pela Chefia da Seção, consistente na advertência, por escrito, ao empregado, independentemente do procedimento previsto na Portaria CREMESP 16/2005.

Parágrafo quarto : Em caso de reiterada conduta, o Chefe da Seção analisará a gravidade do caso concreto e informará a Diretoria para que delibere acerca da necessidade ou não da instauração da sindicância.

Artigo 3º. Os funcionários de Carreira ocupantes de Cargos de Confiança da Direção do CREMESP, em razão da aplicação das regras contidas bo artigo 1º, devem recebem gratificação compatível com a sua função, de forma destacada ou incorporada à sua remuneração ao longo dos anos de trabalho.

Artigo 4º. Os casos omissos e as exceções à presente Instrução Normativa serão avaliadas individualmente pela Diretoria do CREMESP que, fundamentadamente, decidirá a questão posta.

Artigo 6º. Esta instrução gera efeitos a partir da sua publicação.

São Paulo, 08 de junho de 2011.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Ato Administrativo CREMESP nº 001, de 01-05-2017 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Ato Administrativo CREMESP nº 001, de 01-05-2016 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Ato Administrativo CREMESP nº 001, de 01-05-2015 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Ato Administrativo CREMESP nº 001, de 01-05-2014 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Ato Administrativo CREMESP nº 001, de 01-05-2013 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 016, de 19-09-2005 - Normatiza a apuração de infrações administrativas funcionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.