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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1140 Data Emissão: 11-06-2013
Ementa: Altera o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, que constitui os representantes do Comitê Executivo da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2013, Seção 1, p.33
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.140, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2013, Seção 1, p.33
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 2.915, DE 12-12-2011
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, que constitui os representantes do Comitê Executivo da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2011, Seção 1, pág. 62, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/ MS);

II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC);

IX - Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS;

X - Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica;

XI - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS);

XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XIII - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);

XIV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e

XV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.915, de 12-12-2011 - Institui a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).