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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1063 | Data Emissão: 03-06-2013 |
Ementa: Altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2013, Seção 1, p.49 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.063, DE 3 DE JUNHO DE 2013 Altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e seu incentivo financeiro, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável); Considerando a Portaria nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no PMAQ-AB e as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa; Considerando a Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o PMAQ-AB, e a Portaria nº 866/GM/MS, de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no PMAQAB, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO). Art. 2º Os incisos I a IV do art. 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ........................................................ I - INSATISFATÓRIO: quando a equipe não cumprir com os compromissos previstos na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e assumidos no Termo de Compromisso celebrado no momento da contratualização no PMAQ-AB e as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, sendo a equipe desclassificada; II - MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 50% (cinquenta por cento) das equipes, classificadas com os menores desempenhos, serão consideradas com o desempenho mediano ou abaixo da média; III - ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 34% (trinta e quatro por cento) das equipes, classificadas com desempenho intermediário, serão consideradas com o desempenho acima da média; e IV - MUITO ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 16% (dezesseis por cento) das equipes, classificadas com os maiores desempenhos, serão consideradas com o desempenho muito acima da média." (NR) Art. 3º Os incisos I a IV do art. 14 da Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ............................................................. I - INSATISFATÓRIO: quando o CEO não cumprir com os compromissos previstos nas Portarias nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, e assumidos no Termo de Compromisso no momento da contratualização no PMAQ-CEO, ele será desclassificado, sendo que, no caso de CEO aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, acrescenta-se, ainda, a necessidade de cumprimento da Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012; II - MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 50% (cinquenta por cento) das equipes, classificadas com os menores desempenhos, serão consideradas com o desempenho mediano ou abaixo da média; III - ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 34% (trinta e quatro por cento) das equipes, classificadas com desempenho intermediário, serão consideradas com o desempenho acima da média; e IV - MUITO ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 16% (dezesseis por cento) das equipes, classificadas com os maiores desempenhos, serão consideradas com o desempenho muito acima da média." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 35. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.645, de 02-10-2015 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). | |