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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 12385 Data Emissão: 03-03-2011
Ementa: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mar 2011. Seção I, p.1-2

LEI FEDERAL Nº 12.385, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mar 2011. Seção I, p.1-2
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.260, DE 12-07-2001

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA  a Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).