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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2020 | Data Emissão: 24-05-2013 |
Ementa: Altera o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 mai. 2013. Seção I, p.118 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.020, DE 24 DE MAIO DE 2013 Altera o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/58 e 6.821/2009, alterada pela Lei nº 11.000/2004, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina regulamentar o processo eleitoral nos Conselhos Regionais, ex vi do art. 5º, alínea "g" da Lei nº 3.268/57 c/c o artigo 30 do Decreto nº 44.045/58; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 24 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, de 14 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção 1, p. 126 a 129, que passa a ter a seguinte redação: Art. 58. (...) II - disponibilizar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome de candidato afirmando o cargo específico que pretenda ocupar no Conselho de Medicina. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução CFM nº 1.993, de 14-06-2012 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018. | |