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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 962 | Data Emissão: 22-05-2013 |
Ementa: Institui Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mai. 2013, Seção 1, p.62 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 962, DE 22 DE MAIO DE 2013 Institui Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; Considerando a necessidade de articulação entre as Redes supracitadas para a qualificação das ações voltadas às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no SUS; e Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente as ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção Psicossocial, resolve: Art. 1º Fica instituído Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde. Art. 2º Compete ao Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: I - promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); II - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e III - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do SUS. Art. 3º O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo é composto por: I - da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): a) 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde (GAB/SAS/MS), que o coordenará; b) 5 (cinco) representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS); e c) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e IV - autores e colaboradores das seguintes publicações do Ministério da Saúde: a) Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial no SUS; e b) Diretriz de Atenção à Reabilitação das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo. § 1º Para cada membro titular que represente os órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" será indicado o seu respectivo suplente. § 2º A participação dos autores e colaboradores de que trata o inciso IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê. § 3º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do Comitê no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria. § 4º O Comitê poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às atividades do Comitê, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. § 5º O GAB/SAS/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê. Art. 4º O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo se reunirá semestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação. Art. 5º Compete à Coordenação do Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: I - organizar a pauta das reuniões; II - promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por ele demandadas; III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados; IV - articular os órgãos do Ministério da Saúde envolvidos com as demandas nas ações e estratégias voltadas para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo; V - elaborar a memória e sistematizar os produtos e documentos produzidos pelo Comitê; e VI - manter o Comitê informado sobre os processos de implantação das políticas públicas para as pessoas com transtornos do espectro do autismo. Art. 6º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. | |