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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 941 | Data Emissão: 17-05-2013 |
Ementa: Altera e acresce dispositivo ao art. 8º da Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 mai. 2013. Seção 1, p.103 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 941, DE 17 DE MAIO DE 2013 Altera e acresce dispositivo ao art. 8º da Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, resolve: Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 2 de abril de 2013, Seção 1, página 43, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, XIV e com nova redação no § 2º: "Art. 8º O CIPNSP instituições é composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - do Ministério da Saúde: a) um da Secretaria-Executiva (SE/MS); b) um da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); c) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e e) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM); VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO); X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF); XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); XII - quatro de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema Segurança do Paciente; XIII - um do Conselho Nacional de Saúde; e XIV - um da Confederação Nacional de Saúde. § 1º A coordenação do CIPNSP será realizada pela ANVISA, que fornecerá em conjunto com a SAS/MS e a FIOCRUZ os apoios técnico e administrativo necessários para o seu funcionamento. § 2º A participação das entidades de que tratam os incisos V a XIV do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do CIPNSP, com indicação dos seus respectivos representantes. § 3º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do CIPNSP no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da data de publicação desta Portaria. § 4º O CIPNSP poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria. § 5º O CIPNSP poderá instituir grupos de trabalho para a execução de atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |