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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 522 | Data Emissão: 13-05-2013 |
Ementa: Aprova o protocolo de uso do Palivizumabe. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mai 2013. Seção I, p.43-45 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 522, DE 13 DE MAIO DE 2013 Aprova o protocolo de uso do Palivizumabe. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS; Considerando a avaliação da CONITEC, a Portaria nº 53/SCTIE/ MS, de 30 de novembro de 2012, que incorpora o medicamento Palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua retificação, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 90, de 13 de maio de 2013, seção 1, página 56; e Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado o protocolo de uso do palivizumabe conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido que, para garantir a completude das doses e o uso racional e ótimo do medicamento, os gestores da saúde estaduais e municipais, em pactuação bipartite, e do Distrito Federal devem organizar as suas redes de serviços; estabelecer fluxos de atendimento; estabelecer rotina referente à avaliação de adesão ao tratamento preconizado; proceder à busca ativa de crianças que não compareceram para administração do medicamento em data prevista; estabelecer ações de farmacovigilância, assim como rotina de seguimento das crianças que fizeram uso de palivizumabe com registro de intercorrências clínicas, internações e óbito. § 1º O Anexo II é um formulário sugestivo para registro e acompanhamento das aplicações e dos casos. § 2º As doses do medicamento aplicadas devem ser anotadas na "Caderneta da Criança". § 3º A busca ativa das crianças sob prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório deverá integrar as ações da Atenção Básica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 23, de 03-10-2018 - Aprova o Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório. | |