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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Número: 245 Data Emissão: 10-05-2013
Ementa: O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação: aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 mai 2013. Seção 1, p.19-20

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA MEC/INEP Nº 245, DE 10 DE MAIO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 mai 2013. Seção 1, p.19-20

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa nº 6, de 27 de março de 2013, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Medicina, nomeada pela Portaria Inep nº 121, de 27 de março de 2013, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação: aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2013, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Medicina.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4º A prova do Enade 2013, no componente específico da área de Medicina, terá por objetivos:

I - Verificar as competências adquiridas, necessárias ao pleno exercício da profissão com responsabilidade social e compromisso com a cidadania;

II - Contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem-avaliação nas escolas médicas;

III - Contribuir para o aprimoramento do egresso com perfil generalista, humanista, crítico e reflexivo, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais;

IV - Consolidar o processo de avaliação do estudante como parte do programa de avaliação institucional do SINAES.

Art. 5º A prova do Enade 2013, no componente específico da área de Medicina, tomará como referência as seguintes características do perfil do profissional: Formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar pautando-se em princípios éticos, no processo de saúde doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania e como promotor da saúde integral do ser humano.

Art. 6º A prova do Enade 2013, no componente específico da área de Medicina, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências:

I - Eixo integrador ético, humanístico e social:

a) aplicar os princípios morais e éticos com responsabilidades legais inerentes à profissão contemplando em especial situações de tomada de decisão;

b) utilizar linguagem adequada sobre o processo saúde-doença que permita ao paciente e aos familiares a tomada de decisões compartilhadas, incluindo situações de más notícias e terminalidade da vida;

c) comunicar-se ética e eficazmente com colegas, instituições, comunidade e mídia;

d) valorizar a interação com outros profissionais envolvidos nos cuidados com o paciente, por meio de trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar;

e) reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

f) Conhecer o sistema de saúde e manter-se atualizado com a legislação pertinente a saúde.

II - Eixo integrador científico-biopsicossocial:

a) compreender bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas aplicados à prática médica;

b) utilizar os fundamentos da estrutura e funções do corpo humano na avaliação clínica e complementar;

c) compreender as alterações mais prevalentes da dinâmica mental e do comportamento humano;

d) avaliar determinantes e fatores de risco relacionados aos agravos da saúde e sua interação com o ambiente físico e social identificando oportunidades para melhoria de qualidade de vida individual e da coletividade;

e) aplicar os conhecimentos dos princípios da ação e uso dos medicamentos;

f) conhecer os princípios da metodologia científica, possibilitando a leitura crítica de artigos técnico-científicos, incluindo literatura estrangeira em espanhol e inglês;

f) conhecer, utilizar e gerenciar adequadamente recursos de tecnologia da informação, analisando criticamente bases de dados e níveis de evidências científicas para tomadas de decisões.

III - Eixo integrador clínico:

a) interpretar dados de anamnese valorizando aspectos fisiopatológicos, econômicos, sociais e ocupacionais;

b) analisar dados de exame físico geral e especial, incluindo o estado mental;

c) aplicar os procedimentos diagnósticos, clínicos e complementares, para definir a natureza do problema;

d) executar estratégias diagnósticas e terapêuticas apropriadas para prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, utilizando os princípios da medicina baseada em evidências.

Art. 7º A prova do Enade 2013, no componente específico da área de Medicina, tomará como referencial:

I - Avaliar situações de contexto real ou muito próximo da realidade no enunciado de cada questão discursiva ou de múltipla escolha.

II - Avaliar a aprendizagem, buscando em cada questão reativar conhecimentos e experiências prévias, que subsidiem a elaboração de raciocínio e síntese.

III - Utilizar na contextualização das questões ambientes de ensino-aprendizagem diversificados (visita domiciliar, unidade de saúde da família, pronto-atendimento, ambulatório, enfermaria e outros cenários hospitalares), nos níveis de atenção: primário, secundário e terciário.

IV - Estimular o desenvolvimento do raciocínio clínico, evitando testar simplesmente a capacidade de memorização.

V - Explorar a partir das situações ou casos a integração das dimensões biológica, psicológica e social.

VI - Abordar a integralidade do cuidado e a promoção da saúde, não se restringindo ao diagnóstico de doenças e à conduta médica.

VII - Valorizar o desenvolvimento do raciocínio clínico com ênfase na compreensão dos principais fenômenos fisiopatológicos e mecanismos de doenças.

VIII - Analisar criticamente dados e informações científicas: tomada de decisão baseada em evidências.

IX - Priorizar o processo saúde-doença, não se limitando ao diagnóstico complementar, ou à terapêutica medicamentosa.

X - Contemplar as diferentes fases do desenvolvimento humano, desde o nascimento até a terminalidade da vida, com ênfase nas situações de saúde e doença mais prevalentes.

Art. 8º A prova do Enade 2013 terá, em seu componente específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e casos que terão como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO COSTA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 6, de 27-03-2013 - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2013, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes de cursos que conferem diploma de bacharel e tecnólogo.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 40, de 12-12-2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.861, de 14-04-2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.