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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 245 | Data Emissão: 00-00-2013 |
Ementa: Altera a Resolução Cremesp nº 241/2012, de 15-08-2012. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 03 mai. 2013. Seção I, p.230 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 245, DE 2013 Altera a Resolução Cremesp nº 241/2012, de 15-08-2012. Dispõe sobre a nova redação do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012, onde constam as especialidades que possuem Câmaras Técnicas no CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15-12-2004, e Decreto nº 6.821, de 14-04-2009; e CONSIDERANDO a necessidade de subsídios técnicos especializados para análise de Sindicâncias e Consultas por parte de Conselheiros e Delegados; CONSIDERANDO a necessidade de pareceres especializados em técnicas diagnósticas, tratamentos e em outros assuntos que envolvam as diversas especialidades médicas; CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas de Especialidades possuem importante função de assessoria e orientação em questões específicas de relevância na área da Saúde, Ética e Bioética; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012, incluindo novas Câmaras de Especialidades e de Assuntos Temáticos, conforme aprovação e homologação em reunião Plenária de 04.09.2012, 09.10.2012 e 05.03.2013; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4538ª Sessão Plenária de 16/04/2013, resolve: Art. 1º Aprovar a nova redação do Anexo I da Resolução CREMESP nº 241/2012. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 24 de abril de 2013. Dr. Renato Azevedo Júnior ANEXO I CÂMARAS TÉCNICAS DE ESPECIALIDADES: 1. ACUPUNTURA; 2. ANESTESIOLOGIA; 3. CARDIOLOGIA; 4. CIRURGIA PEDIÁTRICA; 5. CIRURGIA PLÁSTICA; 6. CLÍNICA MÉDICA; 7. DERMATOLOGIA; 8. ENDOSCOPIA DIGESTIVA 9. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; 10. HOMEOPATIA; 11. MEDICINA ESPORTIVA; 12. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE; 13. MEDICINA INTENSIVA; 14. MEDICINA LEGAL; 15. MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA; 16. MEDICINA DE TRÁFEGO; 17. NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA PEDIÁTRICA; 18. NUTROLOGIA; 19. OFTALMOLOGIA; 20. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; 21. OTORRINOLARINGOLOGIA; 22. PATOLOGIA; 23. PATOLOGIA CLÍNICA 24. PEDIATRIA; 25. PNEUMOLOGIA; 26. PSIQUIATRIA; 27. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM; 28. UROLOGIA. CÂMARAS TÉCNICAS INTERDISCIPLINARES: 1. ASSÉDIO SEXUAL ENVOLVENDO MÉDICOS; 2. AUDITORIA MÉDICA; 3. BIOÉTICA; 4. REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA; 5. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. CÂMARAS DE ASSUNTOS TEMÁTICOS: 1. COOPERATIVISMO; 2. POLÍTICAS DE SAÚDE; 3. SAÚDE SUPLEMENTAR; 4. TECNOLOGIA EM SAÚDE. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 253, de 22-11-2013 - Estabelece os requisitos para criação das Câmaras Técnicas de Especialidades, Câmaras Técnicas Interdisciplinares e Câmaras de Assuntos Temáticos do CREMESP e suas atribuições, bem como os requisitos para a emissão de pareceres pelas Câmaras Técnicas de Especialidades e Câmaras Técnicas Interdisciplinares. | |