CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 246, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 01 mai. 2013. Seção I, p.226
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Designa a Comissão Eleitoral para as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, gestão 2013/2018, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 1.993, de 14 de junho de 2012, que aprova as instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, gestão 2013/2018;
CONSIDERANDO o artigo 7º. da Resolução CFM nº. 1.993/2012, que dispõe: “As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 15 desta resolução”;
CONSIDERANDO o §1º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 1.993/2012, que dispõe: “A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente e dois Secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição”;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 4539ª Sessão Plenária, de 23 de abril de 2013;
RESOLVE:
Artº. 1º: Designar os membros da Comissão Eleitoral composta pelos Drs. Gabriel Wolf Oselka – CRM 12.117; Aldemir Humberto Soares – CRM 31.363 e Raimundo Raffaelli Filho – CRM 34.927, para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente.
Artº. 2º: O mandato da Comissão Eleitoral terá início na data da aprovação desta Resolução e vigerá até o encerramento do processo eleitoral.
Artº. 3º: Nos termos do §4º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 1993/2012, combinada com a Portaria Cremesp nº 003/2011, fica estipulado o valor de um auxílio representação aos membros da Comissão Eleitoral, como verba indenizatória, por dia de serviços prestados ao CREMESP.
Artº 4º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente