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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 364 | Data Emissão: 09-04-2013 |
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 abr. 2013. Seção I, p.62-69 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 364, DE 9 DE ABRIL DE 2013 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esquizofrenia no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública nº 5/SAS/MS, de 14 de junho de 2012; Considerando os Registros de Deliberação nº 58/2011, nº 59/2011, no 60/2011 e nº 61/2011, da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC/MS); e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia. § 1º O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral de esquizofrenia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2º É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto. Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da esquizofrenia, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 846/SAS/MS, de 31 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2002, Seção 1, página 80. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 121, de 27-11-2015 - Revoga a Resolução SS-295, de 04/09/2007, a qual aprovou a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento de Esquizofrenia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Estado de São Paulo. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 410, de 13-04-2015 - Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento ziprasidona 40mg e 80mg cápsula, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. | |