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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/Presidência da República
Número: 2 Data Emissão: 13-03-2013
Ementa: Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Estado Brasileiro em cumprimento às recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mar. 2013. Seção I, p.3-4

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

PORTARIA INTERMINISTERIAL SPM Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mar. 2013. Seção I, p.3-4

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Estado Brasileiro em cumprimento às recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, e o respectivo Protocolo Facultativo, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.716, de 30 de julho de 2002; e

Considerando o disposto nas recomendações do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas referentes à Comunicação nº
17/2008 (Alyne Pimentel v. Brasil), resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Estado Brasileiro em cumprimento às recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil.

Art. 2º O GTI será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores (MRE);

II - Ministério da Saúde (MS);

III - Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR);

IV - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR); e

V - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR).

§ 1º A SPM/PR e o MRE coordenarão, em conjunto, o GTI.

§ 2° Os titulares e os respectivos suplentes do GTI serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados em Portaria da SPM/PR, no prazo de dez dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Representantes do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios de Belford Roxo (RJ) e Nova Iguaçu poderão ser convidados pela Coordenação a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial de que trata esta Portaria.

O § 4º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como de organismos internacionais e entidades privadas, para acompanhar seus trabalhos.

Art. 3º Ao GTI compete:

I - elaborar Plano de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das ações a serem realizadas pelo Estado brasileiro em cumprimento às recomendações do CEDAW sobre o caso Alyne Pimentel v. Brasil;

II - propor e acompanhar as ações a serem implementadas pela União necessárias ao cumprimento das recomendações do Comitê CEDAW referentes ao caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil;

III - acompanhar a realização das ações de competência dos entes federados envolvidos, bem como prestar colaboração que se faça necessária;

IV - propor estratégias de acompanhamento e monitoramento das ações referidas nos incisos II e III; e

V - elaborar relatório final das atividades, contendo:

a) o Plano de Trabalho referido no inciso I do caput;

b) as estratégias de acompanhamento e monitoramento das ações referidas nos incisos II e III do "caput"; e

c) as ações realizadas com vistas a dar cumprimento às recomendações do CEDAW.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do GTI coordenar e organizar a elaboração do relatório referido no inciso V do caput.

Art. 4º O GTI terá o prazo de cento e oitenta dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data de publicação da Portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Art. 5º A participação no GTI será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELEONORA MENICUCCI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres

ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

LUIZA HELENA DE BAIRROS
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria Interministerial SPM/PR nº 1, de 13-03-2013 - Institui o Grupo Executivo Interministerial para implementação do Programa Mulher: Viver sem Violência.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.393, de 15-12-2010 - Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - ligue 180.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.093, de 09-10-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.673, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a criação de casas-abrigo para  o atendimento de mulheres em situação de violência domética e seus dependentes.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.673, de 14-01-2008 - Dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.495, de 05-07-2007 - Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.340, de 07-08-2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.251, de 09-02-2006 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência, e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher, na Secretaria da Saúde.
CORRELATA: Portaria SPM/PR nº 2, de 11-01-2006 - Divulga os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes aos Programas 0156 - "Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres", e o 1087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho".
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.406, de 05-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.778, de 24-11-2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Decretot Estadual nº 46.369, de 14-12-2001 - Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.100, de 24-05-1996 - Relaciona as doenças de notificação compulsória.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos servços correspondentes e da outras providências.