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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 58382 Data Emissão: 12-09-2012
Ementa: Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 set 2013. Seção I, p.1
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 58.382, DE  12 DE SETEMBRO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 set 2012. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.239, DE 20-07-2012
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 59.386, DE 26-07-2014
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 66.014, DE 15-09-2021

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 20.188 (vinte mil, cento e oitenta e oito) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 5.157 (cinco mil, cento e cinquenta e sete) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 10.205 (dez mil, duzentos e cinco) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 4.826 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.363 (dois mil, trezentos e sessenta e três) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2012.

ANEXO I

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012

Plantão

Secretaria/Autarquia

Limite Mensal – por Área

 

A

B

C

Total

Secretaria da Saúde

2.619

5.457

2.197

10.273

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

1.797

2.086

1.456

5.339

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

496

355

666

1.517

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

245

297

207

749

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”

 

2.010

 

2.010

Secretaria da Administração Penitenciária

 

 

300

300

Total

5.157

10.205

4.826

20.188


ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012

 

Plantão em Estado de Disponibilidade

Secretaria/Autarquia

Limite Mensal – por Área

Secretaria da Saúde

1.080

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

500

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

472

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

90

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”

201

Secretaria da Administração Penitenciária

20

Total

2.363

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 66.014, de 15-09-2021 - Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 59.386, de 26-07-2014 - Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.429, de 12-07-2013 - Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e instituto e os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.900, de 21-02-2013 - Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 58.899, de 21-02-2013 - Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.382, de 12 de setembro de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.239, de 20-07-2012 - Disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.176, de 30-05-2012 - Dispõe sobre a execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de Plantão, e dá providências correlatas.