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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde
Número: 3 Data Emissão: 19-02-2013
Ementa: Dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 fev. 2013. Seção I, p.78-85

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAS/MS Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 fev. 2013. Seção I, p.78-85
REVOGA A PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAS/MS Nº 2, DE 25-08-2011
REVOGA A PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAS/MS Nº 3, DE 01-11-2011

Dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, e

Considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010;

Considerando a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência estendida.

Art. 2º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, as áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada são as constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 1º A definição das áreas e regiões prioritárias de que trata o "caput" foi realizada considerando-se os seguintes critérios:

I - percentual da população em extrema pobreza; e

II - percentual da população residente na área rural.

§ 2º Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas no Anexo I desta Portaria também poderão requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em:

I - modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES; ou

II - ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.

§ 3º As ESF de que trata este artigo devem estar cadastradas e com todos os dados atualizados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 3º A carga horária de trabalho do profissional médico nas ESF de que trata o art. 2º considerará as definições previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, sendo que o médico poderá atuar em, no máximo, 2 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto os médicos que compõem as ESF Ribeirinhas, que terão carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.

Art. 4º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, a relação das especialidades médicas prioritárias é a constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) disponibilizará o sistema informatizado de que servirá para comunicação sobre eventuais demandas, informações, interrupções e necessidades no âmbito da ESF ou de Programas de Residência Médica, sobre o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de 2011, Seção 1, página 32; e a Portaria Conjunta nº 3/SAS/SGTES, de 1º de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2011, Seção 1, página 87.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 203, de 08-02-2013 - Altera a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
REVOGA a Portaria Conjunta SGTES/SAS/MS nº 3, de 01-11-2011 - Acresce inciso III ao art. 3º e altera o parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
REVOGA a Portaria Conjunta SGTES/SAS/MS nº 2, de 25-08-2011 - Define os Municípios priorizados e a relação das especialidades médicas e áreas de atuação segundo os critérios dispostos na Portaria nº 1.377/2011, para fins do benefício previsto no inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.377, de 13-06-2011 - Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).