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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 1 | Data Emissão: 13-02-2013 |
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção 1, p.174 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. RENATO AZEVEDO JÚNIOR, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1993/2012, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018.” CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o decidido na 222ªReunião de Diretoria de 04 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4526ª Sessão Plenária de 05 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna: Coordenadora: Paula Véspoli Godoy; Membros Auxiliares: Gislene Pizzini; Marcelo Gonçalves de Castro Suzana Dantas dos Santos Silmar Vizcaino Adriana Teixeira da Trindade Ferreira Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 1.993/2012 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma. Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna. Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013. Dr. Renato Azevedo Júnior – Presidente do CREMESP | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 1.993, de 14-06-2012 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018. | |