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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 13-02-2013
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção 1, p.174

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção 1, p.174

Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. RENATO AZEVEDO JÚNIOR, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1993/2012, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018.”

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido na 222ªReunião de Diretoria de 04 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4526ª Sessão Plenária de 05 de fevereiro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna:

Coordenadora: Paula Véspoli Godoy;

Membros Auxiliares: Gislene Pizzini;

Marcelo Gonçalves de Castro

Suzana Dantas dos Santos

Silmar Vizcaino

Adriana Teixeira da Trindade Ferreira

Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 1.993/2012 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma.

Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2013.

Dr. Renato Azevedo Júnior – Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.993, de 14-06-2012 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.