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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 132 Data Emissão: 01-02-2013
Ementa: Redefine os prazos para execução, conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) Novas, Ampliadas e Reformadas financiadas nos termos das Portarias nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 4 fev. 2013, Seção 1, p.51-52
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 132, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 4 fev. 2013, Seção 1, p.51-52
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.171, DE 05-06-2012
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA MS/GM Nº 1.172, DE 05-06-2012

ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 342, DE 04-03-2013

Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) Novas, Ampliadas e Reformadas financiadas nos termos das Portarias nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) Novas, Ampliadas e Reformadas financiadas nos termos das Portarias nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Art. 2º Os entes federativos beneficiários do financiamento previsto nos termos das Portarias nº 1.020/GM/MS, de 2009, nº 2.820/GM/MS, de 2011, nº 2.821/GM/MS, de 2011, nº 1.171/GM/MS, de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 2012, para edificação de UPA 24h Nova, Ampliada ou Reformada ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

I - no caso de UPA 24h Nova:

a) 9 (nove) meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) 9 (nove) meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à segunda parcela do incentivo financeiro, para conclusão da obra; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

c) 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

II - no caso de UPA 24h Ampliada:

a) 9 (nove) meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) 9 (nove) meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à segunda parcela do incentivo financeiro, para conclusão da obra; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

c) 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

III - no caso de UPA 24h Reformada:

a) 12 (doze) meses, a contar da data de crédito no respectivo fundo de saúde dos recursos relativos à parcela única do incentivo financeiro, para conclusão da obra; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 1º Os documentos exigidos nos termos dos incisos I, II e III são aqueles previstos nas Portarias descritas no caput deste artigo e para a qual foi habilitado o ente federativo para recebimento e aplicação do incentivo financeiro. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 2º O cumprimento dos prazos de que tratam os incisos I, II e III do caput independe da necessidade de recebimento de eventuais outras parcelas referentes ao incentivo financeiro em execução.  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 4º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Art. 3º Os Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis pela contínua atualização das informações no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:

I - informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;

II - informações relativas à execução física da obra; e

III - informações relativas à conclusão da obra.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60 (sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para registro dessa atividade pelo próprio sistema informatizado.

Art. 4º Caso o SISMOB não seja acessado e/ou atualizado pelo menos uma vez durante um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, ou diante do descumprimento dos prazos definidos no art. 2º, a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) notificará o gestor de saúde, para que, em até 15 (quinze) dias, apresente justificativa. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 1º A SAS/MS terá 15 (quinze) dias para analisar a justificativa apresentada e cientificar o interessado quanto à sua manifestação, a qual poderá ser de:

I - aceitação da justificativa; ou

II - não aceitação da justificativa.

§ 2º Em caso de aceitação da justificativa, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o gestor de saúde regularize a situação e efetive o preenchimento do sistema com as informações previstas nos incisos I, II e/ou III do art. 3º.

§ 3º Em caso de não aceitação ou de não apresentação da justificativa pelo gestor de saúde, a SAS/MS elaborará relatório circunstanciado com descrição dos fatos ocorridos e a indicação das eventuais irregularidades na execução do programa e o encaminhará ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) para realização de auditoria.

§ 4º Além do disposto no § 3º, o ente federativo beneficiário estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, se os mencionados recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2012 para o respectivo fundo de saúde e não executados ou executados total ou parcialmente em objeto diverso ao originalmente pactuado;

II - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir de 1º de janeiro de 2013 para o respectivo fundo de saúde e não executados no âmbito do programa; e

III - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 03 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir de 1º de janeiro de 2013 para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

§ 5º O monitoramento de que trata este artigo não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

§ 6º Na hipótese dos recursos financeiros repassados para execução do disposto no art. 2º serem oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento e destinados à programa ou estratégia instituída pelo Ministério da Saúde e caso ocorra a hipótese prevista no § 3º, o Ministério da Saúde providenciará a suspensão do repasse de recursos financeiros de outros programas ou estratégias também por ele instituídos e financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento.

§ 7º Caso regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros de que trata o § 6º, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.

Art. 4º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

I -(VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 4º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Art. 4º-B  (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Art. 5º O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos do art. 4º poderá participar do processo de pré-seleção para obter financiamento de novas UPA 24h Nova, Ampliada e/ou Reformada, porém para participar do processo de seleção de novas propostas e estar apto à habilitação deverá atender os seguintes requisitos: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

I - estar com todas as obras em curso de UPA 24h Nova, Ampliada e/ou Reformada monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB; e

II - estar com prazos de cumprimento das obras em curso de UPA 24h Nova, Ampliada e/ou Reformada em situação regular perante o Ministério da Saúde.

Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos novos financiamentos a serem realizados com fundamento nas Portarias nº 1.020/GM/MS, de 2009, nº 1.171/GM/MS, de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 2012, para edificação de UPA 24h Nova, Ampliada e/ou Reformada. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

a) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

c) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

a) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

c) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

a) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

b) (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 169, DE 05-02-2013)

Art. 7º Não se aplica o disposto nesta Portaria aos financiamentos realizados nos termos da Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente de "Organização de redes locoregionais de atenção integral às urgências" da Política Nacional de Atenção às Urgências.

Art. 8º O inciso I do art. 11 da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ..........................................................

I - primeira parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total aprovado, será repassada após a publicação de portaria específica de habilitação, mediante apresentação de proposta, pactuada em CIB, que atenda os seguintes requisitos:" (NR)

Art. 9º Ficam revogados:

I - o art. 12 da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 de junho de 2012, p. 128; e

II - o art. 11 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de junho de 2012, página 129.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 169, de 05-02-2013 - Altera as Portarias nº 130/GM/MS, nº 131/GM/MS, nº 132/GM/MS e nº 134/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 134, de 01-02-2013 - Institui o Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das UBS financiadas por meio do Plano Nacional de Implantação de UBS nos termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.226/GM/MS, de 2009.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 131, de 01-02-2013 - Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente Ampliação nos termos da Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.394/GM/MS, de 2011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 130, de 01-02-2013 - Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente Reforma nos termos da Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.206/GM/MS, de 2011.

REVOGA PARCIALMENTE a Portaria MS/GM nº 1.172, de 05-06-2012 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.171, de 05-06-2012 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Lei Complementar Federal nº 141, de 13-01-2012 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.821, de 28-11-2011 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.820, de 28-11-2011 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM 1.020, de 13-05-2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 2.922, de 02-12-2008 - Estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente de "Organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências" da Política Nacional de Atenção às Urgências.