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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 3031 | Data Emissão: 26-12-2012 |
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez. 2012. Seção I, p.201 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de valorização, aperfeiçoamento e educação permanente do profissional que trabalha na Atenção Básica como estratégia de aprimoramento da execução das ações e dos serviços de saúde em áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade; e Considerando a necessidade de adequar o tempo de formação dos cursos de especialização em Saúde da Família no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, resolvem: Art. 1º O art. 5º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, página 92, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 21 seguinte, página 88, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Aos profissionais que participarem do Programa de que trata esta Portaria será obrigatória a inscrição e frequência em curso de especialização em Saúde da Família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS)." (NR) "Art. 6º ....................................................................... I - receber os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas e garantir o desenvolvimento de suas atividades nas equipes de atenção básica, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses; e" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CNRM nº 35, de 09-01-2018 - Altera a Resolução CNRM nº 2/2015. | |