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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde |
Número: 5 | Data Emissão: 23-11-2012 |
Ementa: Institui o Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 2012. Seção I, p.20 | |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNRMS Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Institui o Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 6º, da Portaria nº 1.320, de 11 de novembro de 2009, e Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS no âmbito do Ministério da Educação; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e a CNRMS; Considerando a necessidade de implantação de sistema de informação para o gerenciamento dos processos de regulação, avaliação e supervisão dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, resolve: Art. 1º Instituir o Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS, com o objetivo de apoiar o processo nacional de avaliação, supervisão e regulação dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde no país. Art. 2º A coordenação do SisCNRMS caberá à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Coordenação Geral de Hospitais Universitários e Residência de Saúde - CGHURS do Ministério da Educação - MEC. § 1º A CNRMS e a CGHURS são responsáveis pelo funcionamento eficiente do sistema. § 2º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI do Ministério da Educação desenvolver e manter em funcionamento o SisCNRMS, de forma a garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços. Art. 3º O SisCNRMS será acessível a todos pela internet, consistindo em base de dados segura, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Educação e da legislação vigente. Art. 4º Constarão do SisCNRMS informações sobre o andamento dos processos de autorização e reconhecimento de cursos de residência multiprofissional em saúde, a relação de cursos autorizados e reconhecidos pela CNRMS e demais informações relativas a esses atos. § 1º O sistema conterá relação dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, informando sobre cursos autorizados, reconhecidos ou com reconhecimento renovado. § 2º O sistema possibilitará a geração de relatórios de gestão, que subsidiarão as atividades decisórias e de acompanhamento e supervisão da CNRMS. Art. 5º Os documentos e as informações registradas no SisCNRMS serão públicas, excetuadas as hipóteses de sigilo previstas na lei. § 1º Para efeitos legais, as informações e os documentos registrados e gerados no SisCNRMS serão válidos e íntegros, ressalvada a hipótese de alegação fundamentada de adulteração, quando os documentos contestados permanecerão à disposição das auditorias internas e externas do MEC para apuração de irregularidades na forma da legislação em vigor. § 2º Os responsáveis pela prestação de informações falsas, pela inclusão de informações no sistema ou de outro ato que implique em omissão ou distorção da realidade responderão civil, penal e administrativamente pelas condutas irregulares. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. AMARO HENRIQUE PESSOA LINS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. | |