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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior |
Número: 160 | Data Emissão: 14-11-2012 |
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção de Programas que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 2012. Seção I, p.25-28 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2012. Seção I, p.13 - Retificação | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA MEC/SESU Nº 160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 2012. Seção I, p.25-28 Homologa o resultado do processo de seleção de Programas que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o edital nº 16, de 19 de setembro de 2012, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção de Programas que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. Art. 2º Divulgar a relação dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde selecionados e o quantitativo de bolsas aprovado, conforme anexo desta Portaria. Art. 3º Conceder bolsas para residentes dos programas de residência selecionados, mediante a: a) Atualização permanente dos dados do programa e do cadastro de residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde-SisCNRMS. b) Atendimento às normas da legislação que dispõe sobre a residência multiprofissional e em área profissional da saúde. c) Obediência aos prazos e às normas do ditame de financiamento de bolsas do Ministério da Educação - MEC. Art. 4º As normas de financiamento encontram-se disponíveis no site da residência multiprofissional no portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_ content&view=arti-cle&id=12501&Itemid=813). Art. 5º O quantitativo de bolsas aprovado será financiado para os residentes ingressantes nas turmas iniciadas a partir do ano de 2013. Parágrafo único. A data de início dos programas de residência deverá seguir o estabelecido na resolução CNRMS nº 03 de 16 de abril de 2012 e suas alterações. Art. 6º As bolsas aprovadas estarão garantidas por todo o período do programa de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde, de 2 (dois) ou 3 (três) anos, condicionadas aos critérios estabelecidos no art. 3º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMARO HENRIQUE PESSOA LINS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 16-04-2012 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências. | |