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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 24 Data Emissão: 25-10-2012
Ementa: Nomeia a Autoridade Responsável pelo acompanhamento e cumprimento da Lei nº 12.527/11.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 nov. 2012. Seção 1, p.232

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 nov. 2012. Seção 1, p.232

Nomeia a Autoridade Responsável pelo acompanhamento e cumprimento da Lei nº 12.527/11.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. RENATO AZEVEDO JÚNIOR, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO o direito de acesso às informações, previsto na Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de uma autoridade responsável pelo cumprimento e acompanhamento da implantação da Lei nº 12.527/11 no âmbito do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 22 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica nomeado o Conselheiro Dr. Henrique Carlos Gonçalves como autoridade responsável para fins de cumprimento e acompanhamento da implantação da Lei nº 12.527/11 no âmbito do CREMESP, podendo, para tanto, adotar as medidas que julgar cabíveis.

Artigo 2º. O projeto final para a implantação da Lei da Transparência no âmbito do CREMESP deverá ser submetido à Reunião de Diretoria do CREMESP para a devida aprovação.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá por prazo indeterminado, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria.

São Paulo, 25 de outubro de 2012.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Federal nº 12.527, de 18-11-2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.