imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 24 | Data Emissão: 25-10-2012 |
Ementa: Nomeia a Autoridade Responsável pelo acompanhamento e cumprimento da Lei nº 12.527/11. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 nov. 2012. Seção 1, p.232 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Nomeia a Autoridade Responsável pelo acompanhamento e cumprimento da Lei nº 12.527/11. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. RENATO AZEVEDO JÚNIOR, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO o direito de acesso às informações, previsto na Lei nº 12.527/2011; CONSIDERANDO a necessidade de indicação de uma autoridade responsável pelo cumprimento e acompanhamento da implantação da Lei nº 12.527/11 no âmbito do CREMESP; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 22 de outubro de 2012. RESOLVE: Artigo 1º. Fica nomeado o Conselheiro Dr. Henrique Carlos Gonçalves como autoridade responsável para fins de cumprimento e acompanhamento da implantação da Lei nº 12.527/11 no âmbito do CREMESP, podendo, para tanto, adotar as medidas que julgar cabíveis. Artigo 2º. O projeto final para a implantação da Lei da Transparência no âmbito do CREMESP deverá ser submetido à Reunião de Diretoria do CREMESP para a devida aprovação. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá por prazo indeterminado, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria. São Paulo, 25 de outubro de 2012. Dr. Renato Azevedo Júnior | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Federal nº 12.527, de 18-11-2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. | |