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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2365 Data Emissão: 18-10-2012
Ementa: Define a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos a ser encaminhado pelo Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo e define os respectivos fluxos de solicitação e envio.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 out. 2012. Seção 1, p. 38-39
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.365, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 out. 2012. Seção 1, p.35
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22out. 2012. Seção 1, p.38-39 – Republicada

REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 74, DE 20-01-2009
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28-09-2017

Define a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos a ser encaminhado pelo Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo e define os respectivos fluxos de solicitação e envio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;

Considerando a potencial ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos em saúde nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;

Considerando a potencial perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde para assistência farmacêutica aos desabrigados e desalojados; e

Considerando a assistência humanitária internacional prestada pelo Governo Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos a ser encaminhado pelo Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo, e define os respectivos fluxos de solicitação e envio.

Art. 2º Cada kit terá capacidade para atender até quinhentas pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de três meses, e será formado pelos medicamentos e insumos estratégicos constantes da listagem prevista nos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideradas as especificidades regionais, poderá ser encaminhado um kit para atendimento a dez mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, condicionado à prévia apresentação de relatório da respectiva Secretaria de Saúde, com a avaliação dos danos e das necessidades identificadas em virtude do desastre de origem natural.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, compete:

I - ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS):

a) adotar procedimentos necessários para execução do processo de aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos;

b) manter permanente estoque estratégico de medicamentos e insumos estratégicos, observados os cuidados necessários a se evitar o perecimento dos produtos;

c) repassar à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos e insumos estratégicos cujo prazo para expiração da validade seja inferior a cento e oitenta dias;

II - ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST/SVS/MS):

a) estabelecer procedimentos para a autorização de envio dos kits de medicamentos e insumos estratégicos, com o estabelecimento de regime de sobreaviso durante os finais de semana e feriados prolongados, especialmente nos períodos com previsão de chuvas intensas ou prolongadas; e

b) avaliar as solicitações e autorizar o envio dos kits;

III - ao Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS):

a) armazenar o estoque de medicamentos e insumos estratégicos no Serviço de Almoxarifado e Medicamentos;

b) estabelecer procedimentos de envio dos kits de medicamentos e insumos estratégicos às Secretarias de Saúde solicitantes, com o estabelecimento de regime de sobreaviso durante os finais de semana e feriados prolongados, especialmente nos períodos com previsão de chuvas intensas ou prolongadas; e

c) manter vinte kits de medicamentos e insumos estratégicos completos montados permanentemente.

Art. 4º O envio dos kits seguirá o seguinte fluxo:

I - solicitação de apoio encaminhada pela Secretaria de Saúde Municipal interessada à respectiva Secretaria de Saúde estadual, devidamente instruída com relatório de avaliação dos danos e das necessidades identificadas em razão do desastre de origem natural;

II - verificada a impossibilidade de apoio integral pela Secretaria de Saúde Estadual, esta encaminhará solicitação de apoio adicional ao DSAST/SVS/MS, com indicação das razões da sua impossibilidade de atendimento;

III - avaliação do pedido pelo DSAST/SVS/MS;

IV - em caso de avaliação positiva, o DSAST/SVS/MS expedirá autorização dirigida ao DAF/SCTIE/MS que, em seguida, a encaminhará ao DLOG/SE/MS; e

V - o DLOG/SE/MS providenciará o envio dos kits, prioritariamente por via aérea e preferencialmente destinados aos serviços de almoxarifado das Secretarias de Saúde estaduais, às quais caberá o encaminhamento dos kits aos Municípios solicitantes.

Art. 5º Os medicamentos componentes do kit de que trata esta Portaria serão apresentados em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde,  conforme resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC/ANVISA) nº 21, de 28 de março de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 74/GM/MS, de 20 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 14, do dia seguinte, Seção 1, pag. 49, e republicada no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2009, Seção 1, pag. 33.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I – MEDICAMENTOS

 

CATMAT

MEDICAMENTOS

QUANTIDADE

POR KIT

1

BR0267502

Acido Acetilsalicílico comprimido 100mg

500

2

BR0267506

Albendazol - Comprimido mastigável - 400 mg

300

3

BR0271089

Amoxicilina cápsula 500 mg

1.500

4

BR0271111

Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Frasco 60 ml

150

5

BR0267581

Beclometasona Dipropionato, Spray Oral, 250mcg/Dose

15

6

BR0270612

Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI

50

7

BR0270614

Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI

100

8

BR0267613

Captopril comprimido 25 mg

1.000

9

BR0268237

Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 250mL

50

10

BR0268237

Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 500mL

100

11

BR0267312

Cloridrato de metoclopramida Comprimido 10 mg -

100

12

BR0267772

Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg

500

13

BR0267736

Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg

500

14

BR0267643

Dexametasona creme 0,1% bisnaga c/10 g

100

15

BR0267671

Glibenclamida comprimido 5 mg

500

16

BR0267543

Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) frasco 500mL

50

17

BR0267674

Hidroclorotiazida comprimido 25 mg

1.000

18

BR0343298

Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco 50mL

250

19

BR0294648

Ibuprofeno comprimido 200mg

1.000

20

BR0267691

Metformina comprimido 850mg

500

21

BR0267717

Metronidazol comprimido 250 mg

200

22

BR0267778

Paracetamol comprimido 500 mg

1.000

23

BR0267777

Paracetamol solução oral 200 mg/ml Frasco 10 ml

100

24

BR0363597

Permetrina loção 5% Frascos 60 ml

50

25

BR0267741

Prednisona comprimido 5 mg

500

26

BR0268390

Sais para reidratação oral, envelope com 27,9g – envelope para 1 Litro.

700

27

BR0303292

Solução Ringer + lactato solução injetável

50

28

BR0308882

Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg

500

29

BR0308884

Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL - Frasco 60 ml

50

30

BR0294887

Sulfato de salbutamol aerossol 100 μg/dose

10

 

 

ANEXO II - INSUMOS ESTRATÉGICOS
 

CATMAT

MEDICAMENTOS

QUANTIDADE

POR KIT

1

BR0361762

Atadura de crepom 10 cm

12 unidades

2

BR0361770

Atadura de crepom 15 cm

12 unidades

3

BR0361768

Atadura de crepom 30 cm

12 unidades

4

BR0282631

Cateter de punção intravenosa 18

50 unidades

5

BR0282632

Cateter de punção intravenosa 20

50 unidades

6

BR0282633

Cateter de punção intravenosa 22

50 unidades

7

BR0282635

Cateter de punção intravenosa 24

50 unidades

8

BR0278499

Cateter de punção tipo borboleta

100 unidades

9

BR0278497

Cateter de punção tipo borboleta 23

100 unidades

10

BR0269971

Compressa de gaze 7,5 x 7,5

1.000 unidades

11

BR0364510

Equipo para soro Macro gotas

200 unidades

12

BR0278500

Esparadrapo 100 mm x 4,5 m

12 unidades

13

BR0269892

Luva para procedimento tamanho grande

200 unidades

14

BR0269893

Luva para procedimento tamanho médio

200 unidades

15

BR0269894

Luva para procedimento tamanho pequeno

300 unidades

16

BR0315901

Máscara descartável

100 unidades

17

BR0298557

Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml

400 unidades

18

BR0292118

Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 ml

700 unidades

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 203, de 19-10-2012, Seção 1, página 35, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 21, de 28-03-2012 - Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 74, de 20-01-2009 - Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.132, de 04-11-2005 - Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 405, de 16-03-2005 - Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses.