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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde |
Número: 1224 | Data Emissão: 03-10-2012 |
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, e a Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que dispõem sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 out. 2012. Seção I, p.7 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO Altera a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, e a Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que dispõem sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS; Considerando o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Educação; Considerando a necessidade de adequar os cargos de membros natos da CNRMS pertencentes à Estrutura Regimental do Ministério da Educação, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que será integrada pelos seguintes membros: I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, membro nato, que a presidirá; II - Diretor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, membro nato; III - Coordenador-Geral de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do Ministério da Educação, membro nato;"(NR) Art. 2º A Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A Presidência da CNRMS, exercida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, constitui instância recursal da CNRMS, a quem compete: Art. 7º A Coordenação-Geral, instância diretora da CNRMS, é composta pelos membros titulares dos Ministérios da Saúde e da Educação. § 1º O Coordenador-Geral de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde, da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, exercerá a função de Coordenador-Geral da CNRMS. § 2º O Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, exercerá a função de Coordenador Adjunto da CNRMS. § 3º Na ausência ou impedimento do Coordenador-Geral, o Coordenador Adjunto exercerá todas as suas atribuições. Art. 9o § 3º Para o exercício de suas funções, a Secretaria Executiva contará com o suporte da Coordenação-Geral de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde, da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação."(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ALEXANDRE PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 16, de 22-12-2014 - Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. | |