imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 02-05-1995
Ementa: Institui o valor da diária para funcionários, quando houver deslocamento a serviço.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 002, DE 02 DE MAIO DE 1995
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268/57 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e de acordo com o decidido em Sessão Plenária, realizada em data de 02 de maio de 1995,

RESOLVE:

1 - O valor da diária para funcionários, quando houver deslocamento a serviço, e este requerer a pernoite, será de 217, 60 UFIR'S (duzentas e dezessete, sessenta UFIR'S).

2 - Quando, por necessidade de serviço, o funcionário tiver que se deslocar, retornando na mesma data, será pago o valor correspondente a 108,81 UFIR'S (cento e oito, oitenta e uma UFIR'S).

3 - Se o deslocamento ocorrer com o veículo do CREMESP, a diária será equivalente a 54,40 UFIR'S (cinqüenta e quatro, quarenta UFIR'S).

4 - O CREMESP ressarcirá as despesas de locomoção, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de maio de 1995.

Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Presidente

APROVADA NA 1665 SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02.05.95

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 21, de 07-11-2005 - Disciplina a concessão de alimentação em viagem e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.