imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 2 | Data Emissão: 02-05-1995 |
Ementa: Institui o valor da diária para funcionários, quando houver deslocamento a serviço. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 002, DE 02 DE MAIO DE 1995 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268/57 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e de acordo com o decidido em Sessão Plenária, realizada em data de 02 de maio de 1995, RESOLVE: 1 - O valor da diária para funcionários, quando houver deslocamento a serviço, e este requerer a pernoite, será de 217, 60 UFIR'S (duzentas e dezessete, sessenta UFIR'S). 2 - Quando, por necessidade de serviço, o funcionário tiver que se deslocar, retornando na mesma data, será pago o valor correspondente a 108,81 UFIR'S (cento e oito, oitenta e uma UFIR'S). 3 - Se o deslocamento ocorrer com o veículo do CREMESP, a diária será equivalente a 54,40 UFIR'S (cinqüenta e quatro, quarenta UFIR'S). 4 - O CREMESP ressarcirá as despesas de locomoção, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes. 5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 02 de maio de 1995. Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho APROVADA NA 1665 SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02.05.95 | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria CREMESP nº 21, de 07-11-2005 - Disciplina a concessão de alimentação em viagem e dá outras providências. | |