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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 85 Data Emissão: 14-08-2012
Ementa: Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 ago. 2012. Seção I, p.29

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 85, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 ago. 2012. Seção I, p.29
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 11, DE 01-02-2013

Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

As disposições da Portaria GM/MS - 1119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

As disposições da Portaria GM/MS - 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a Vigilância de Obito Infantil e Fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde – SUS;

A Resolução SS - 81, de 6 de setembro de 2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças;

A Resolução SS - 302, de 18 de setembro de 2007, que altera o artigo 3º, da Resolução SS - 81, de 06/09/2006 e dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil;

A Resolução SS - 303, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno a que se refere o artigo 5º, da Resolução SS - 81, de 06/09/2006 e dá outras providências, e

A Resolução SS - 215, de 18 de outubro de 2010, que designou representantes para compor o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Resolução SS - 81, de 06/09/2006,

Resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 3º, da Resolução SS - 81, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Resolução SS - 302, de 18 de setembro de 2007, ficam designados os representantes abaixo indicados, para comporem o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, para período de 02 (dois) anos.

1. - Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - que exercerá a presidência do referido Comitê;

Titular / Presidente: Marcos Boulos, RG - 3.429.561-6

Suplente / Vice-Presidente: Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG - 6.727.759-7

2. - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 11, DE 01-02-2013) Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CVE/ CCD;

Titular: Claudia Varencio Monteiro – RG - 11.736.226

Suplente: Vera Lucia da Gloria Malheiro, RG - 15.138.254

3. - Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CVS/CCD;

Titular: Sueli Titsuko Suyeda Tanomaru, RG - 8.731.956

Suplente: Nea Miwa Kashiwagi, RG - 24.176.458-0

4. - Coordenadoria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CPS;

Titular: Karina Barros Calife Batista, RG - 2.511.249-PE

Suplente: Sandra Regina de Souza, RG - 18.312.339

5. - Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CRS;

Titular: Tanira Gomes de Toledo Barro, RG - 3.812.822

Suplente: Nelson Yatsuda, RG - 8.996.083

6. - Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - IS/ GS-SES-SP;

Titular: Amália Suzana Kalckmann, RG - 5.883.340

Suplente: Sonia Isoyama Venancio, RG - 17.878.363-8

7. - Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CSS;

Titular: Patrícia Gonçalves de Almeida, RG - 18.113.593-0

Suplente: Caterina Nicolas Koutras, RG - 10.516.405-7

8. - Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CES/SES;

Titular: Valéria Cristina Lopes Princz, RG - 17.326.458-X

Suplente: Lúcia Yasuko Izumi Nichiata, RG - 15.277.586-9

9. - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS;

Titular: Maria do Carmo Ferreira, RG - 14.874.668-8

Suplente: Solange Goneli Wichert, RG - 14.037.437

10. - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo - CONDECA São Paulo;

Titular: Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, RG - 3.528.874-7

Suplente: Ruth Estevão, RG - 2. 429.685

11. - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 11, DE 01-02-2013) Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo - CPDCN/SP;

Titular: Viviane Lima de Morais, RG - 39.887.796-8

Suplente: Vânia Aranha Zito, RG - 6.718.904-0

12. - Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - CECF/SP;

Titular: Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro, RG - 2.953.058

Suplente: sem indicação

13. - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

Titular: Muna Zeyn, RG - 9.424.094-2

Suplente: sem indicação

14. - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP;

Titular: Zilda Pereira Silva, RG - 13.210.611-5

Suplente: Ana Cristina D'Andretta Tanaka, RG - 3.228.965

15. - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;

Titular: Deise Akiko Oushiro, RG - 10.407.388-3

Suplente: Regina Fátima Pereira da Silva Iannucci, RG - 9.240.345-1

16. - Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS;

Titular: Claudio Ribeiro Aguiar, RG - 9.212.123

Suplente: Mônica López Vázquez, RG - 11.314.128

17. - Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP;

Titular: Paulo Afonso Ferrigno Marcus, RG - 2.004.091-X

Suplente: Sonia Antonini Barbosa, RG - 8.444.996

18. - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

Titular: Eurípedes Balsanufo Carvalho, RG - 16.112.175

Suplente: Rui Telles Pereira, RG - 3.071.778

19. - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 11, DE 01-02-2013) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;

Titular: Danielle Cristine Ginsicke, RG - 2.545.861-4

Suplente: Natalia Custódio Almeida Akamine, RG - 26.840.968-7

20. - Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo - FEHOSP;

Titular: Kayser da Silva Abadessa, RG - 2.383.591

Suplente: Eduarda dos Santos Neri, RG - 10.816.939

21. - Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP

Titular: Carlos Eduardo Pereira Veja – RG - 5.173.722

Suplente: Athenê Maria de Carco de França Mauro – RG - 13.886.868-2

22. - Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo – SINDHOSP

Titular: Filomena Bernardes de Mello, RG - 11.953.115-X

Suplente: Luiz Fernando Pereira Leite, RG - 7.153.671

23. - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE.

Titular: Milton Harumi Miyoshi, RG - 7.956.308-9

Suplente: Rita de Cássia Xavier Balda, RG - 122.900-0

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do Comitê a que se reporta o artigo 6º, da Resolução SS - 81, de 06 de setembro de 2006, será composta pelos representantes abaixo designados:

Vilma Aparecida Luz de Souza, RG - 6.188.543-5

Catia Martinez, RG - 8.683.066

Sandra Cristina dos Santos Ferreira Pinheiro – RG - 19.819.550-3

Mariana Gomes de Oliveira, RG - 43.944.650-8

Vania Bastos Reinaldo, RG - 10.479.651

Livio Augusto Andrade Vilela Dias, RG - 3.807.008

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS - 215, de 18 de outubro de 2010.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 11, de 01-02-2013 - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, a que se reporta o 1º, da Resolução SS - 85, de 14-08-2012 e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 11-01-2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.