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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 53323 Data Emissão: 29-07-2012
Ementa: Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 142, 31 jul. 2012, p.1
REVOGADA

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 53.323, DE 30 DE JULHO DE 2012
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 142, 31 jul. 2012, p.1
REVOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 54.991, DE 02-04-2014

Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO os subsídios técnicos oferecidos pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, integrada por representantes da Administração Pública Municipal, entidades ambientalistas e setor privado convidados, constantes do relatório final aprovado pela Resolução nº 148/CADES/2012, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Cidade;

CONSIDERANDO terem sido atendidos, no Plano em questão, os requisitos legais mínimos de conteúdo, com expressa previsão do prazo de atualização e revisão de seus termos, conforme estabelecem o “caput” e o § 1º do artigo 50 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

Art. 2º. A partir da data da publicação deste decreto, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1º estará disponível para consulta no sítio http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/serviços/ e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3º, ambos do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2012.

OBS: O anexo do decreto está sendo publicado na forma de suplemento nesta data.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Municipal nº 54.991, de 02-04-2014 - Aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 53.924, de 17-05-2013 - Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.
CORRELATA: Resolução CADES nº 148, de 18-04-2012 - Dispõe sobre a aprovação do relatório final elaborado pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do CADES para subsídios técnicos ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.404, de 23-12-2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.305, de 02-08-2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.