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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1617 | Data Emissão: 26-07-2012 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2012. Seção 1, p.28 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.617, DE 26 DE JULHO DE 2012 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional. O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP); Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no CNES (Serviço/ Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve: Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional. Art 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde: I - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, que o coordenará; II - Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde; III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; IV - Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde; V - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos; VI - Secretaria de Vigilância em Saúde; VII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde; VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e IX - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. § 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o GT. § 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT. Art. 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias. Art 4º O GT poderá, por consenso, convidar profissionais, especialistas e/ou gestores de outras esferas de governo para colaborar pontualmente nas atividades do grupo. Art 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.270, de 26-10-2010 - Estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES Serviço/Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. | |