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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 238 | Data Emissão: 26-06-2012 |
Ementa: Revoga o parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 28 jun. 2012. Seção I, p.178 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 238, DE 26 DE JUNHO DE 2012 Revoga o parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno do CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no perfeito e regular uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Especial de 22 de maio de 2012, CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 14 de junho de 2012, RESOLVE: Artº. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009. Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 26 de junho de 2012. Dr. Renato Azevedo Júnior Presidente HOMOLOGADA NA 4484ª SESSÃO PLENÁRIA ESPECIAL, REALIZADA EM 22/05/2012, COM APROVAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA 14/06/2012. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 325, de 12-11-2018 - Dispõe Sobre a publicação do Regimento Interno do Cremesp e dá outras Providências. | |