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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 33 | Data Emissão: 14-06-2012 |
Ementa: Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2012. Seção I, p.61 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 33, DE 14 DE JUNHO DE 2012 Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de junho de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Este Regulamento introduz alteração na Resolução RDC nº.16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Art. 2º O Artigo 10 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ..................................................................... .. I -................................................................................ II -............................................................................... III - Número de lote ou número de série. (NR)". Art. 3º Revogar o Inciso III do Artigo 15 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 550, de 30-08-2021 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). | |