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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 1143 | Data Emissão: 31-05-2012 |
Ementa: Altera, para 30 de novembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 jun. 2012. Seção I, p.68 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO Altera, para 30 de novembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004; Portaria Interministerial nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005; Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2004; Portaria Interministerial nº 50/MEC/MS, de 3 de janeiro de 2005; Portaria Interministerial MEC/MS nº 450 de 23 de março de 2005; Portaria Interministerial nº 862/MEC/MS, de 7 de junho de 2005; Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006; Portaria Interministerial nº 3.018/MEC/MS, de 26 de novembro de 2007 e Portaria Interministerial nº 333/MEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, resolvem: Art. 1º Fica alterado, para 30 de novembro de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALOIZIO MERCADANTE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |