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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério Público Federal
Número: 18 Data Emissão: 02-04-2012
Ementa: Verificar a legalidade da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde em relação à qualificação profissional necessária para prática das atividades relacionadas à acupuntura.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jun. 2012. Seção 1, p.157

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

 

PORTARIA MPF Nº 18, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jun. 2012. Seção 1, p.157

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:

 

a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts.127 e 129 da Constituição Federal;

 

b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art.7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;

 

c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;

 

d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

e) considerando os elementos constantes na presente peça de informação;

 

Converte a peça de informação autuada sob nº 1.22.009.000453/2010-13 em Inquérito Civil Público, tendo por objeto, em atendimento ao contido no art.4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, a apuração do(s) fato(s) abaixo especificado(s):

 

DESCRIÇÃO RESUMIDA DO FATO INVESTIGADO: Verificar a legalidade da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde em relação à qualificação profissional necessária para prática das atividades relacionadas à acupuntura.

 

POSSÍVEL RESPONSÁVEL PELO FATO INVESTIGADO: Ministério da Saúde

 

AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: MPF

 

Determina a publicação desta Portaria no endereço eletrônico da Procuradoria da República do Município de Governador Valadares MG:

http://www.prmg.mpf.gov.br/governadorvaladares/instauracaode-icps, nos termos do que prevê o art. 7º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.

 

Ordena, ainda, que seja comunicada a Egrégia Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos arts. 4º, VI e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.

 

Manda, por fim, que sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.

 

ZILMAR ANTONIO DRUMOND

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 154, de 24-01-2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.