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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1146 Data Emissão: 01-06-2012
Ementa: Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 971/GM/MS, de 17 de maio de 2012, para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2012. Seção 1, p.72-73

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.146, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2012. Seção 1, p.72-73
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 971, DE 15-05-2012

 Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 971/GM/MS, de 17 de maio de 2012, para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Programa Brasil Carinhoso e a necessidade de ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 7º; o inciso IX do art. 20; o inciso III do art. 40 e o art. 57 da Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º No 'Aqui tem Farmácia Popular' e na 'Rede Própria', os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e/ou asma serão distribuídos gratuitamente aos usuários.

Parágrafo único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo I desta Portaria, o MS pagará 100% (cem por cento) do valor de venda.''(NR)

"Art. 20. (...).

(...);

IX - valor total da venda, do subsídio do MS, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma;''(NR)

"Art. 40. (...).

(...);

III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma que poderá atingir até 100% do vr;''(NR)

"Art. 57. Os medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma serão dispensados gratuitamente pelas unidades da Rede Própria do PFPB.''(NR)

Art. 2º A Portaria nº 971/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida dos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação Programática 10.303.2015.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 

ANEXO I

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE ASMA

Princípio Ativo e concentração

 

 

Unidade Farmacotécnica

 

Valor de referência

por unidade  farmacotécnica

Valor máximo

para pagamento pelo MS

Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml - Solução Inalação

1 (um) mililitro

0,88

0,88

Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado

1 (uma) dose

0,10

0,10

Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml - Administração pulmonar, solução para inalação

1 (um) mililitro

0,27

0,27

Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado

1 (uma) dose

0,06

0,06

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado

1 (uma) dose

0,13

0,13

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração pulmonar, cápsulas inalantes

1 (uma) cápsula

0,25

0,25

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado

1 (uma) dose

0,25

0,25

Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado

1 (uma) dose

0,15

0,15

 

ANEXO II

ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA

Lt.

MEDICAMENTO / CORRELATO

APRESENTAÇÃO

 

UNIDADE DE CADASTRO

PREÇO DE DISPENSAÇÃO (R$)

1

Salbutamol (Sulfato)

2mg/comp. Sulcado

Comprimido

0,00

3

Salbutamol (Sulfato)

2mg/5ml/xpe.

Frasco 120 ml

0,00

3

Salbutamol (Sulfato)

2mg/5ml/xpe.

Frasco 125 ml

0,00

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria MS/GM nº 971, de 15-05-2012 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 185, de 03-02-2011 - Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.090, de 20-05-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.858, de 13-04-2004 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.787, de 10-02-1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 79.094, de 05-01-1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.360, de 23-09-1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 5.991, de 17-12-1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.