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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1146 | Data Emissão: 01-06-2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 971/GM/MS, de 17 de maio de 2012, para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2012. Seção 1, p.72-73 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.146, DE 1º DE JUNHO DE 2012 Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 971/GM/MS, de 17 de maio de 2012, para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Programa Brasil Carinhoso e a necessidade de ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve: Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 7º; o inciso IX do art. 20; o inciso III do art. 40 e o art. 57 da Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º No 'Aqui tem Farmácia Popular' e na 'Rede Própria', os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e/ou asma serão distribuídos gratuitamente aos usuários. Parágrafo único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo I desta Portaria, o MS pagará 100% (cem por cento) do valor de venda.''(NR) "Art. 20. (...). (...); IX - valor total da venda, do subsídio do MS, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma;''(NR) "Art. 40. (...). (...); III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma que poderá atingir até 100% do vr;''(NR) "Art. 57. Os medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma serão dispensados gratuitamente pelas unidades da Rede Própria do PFPB.''(NR) Art. 2º A Portaria nº 971/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida dos anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação Programática 10.303.2015.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de junho de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE ASMA
ANEXO II ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria MS/GM nº 971, de 15-05-2012 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||