imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 2787 | Data Emissão: 25-05-2012 |
Ementa: Altera o disposto no Artigo 3º da Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, a qual institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2012. Seção 1, p.62 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA ANVISA Nº 2.787, DE 25 DE MAIO DE 2012 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2012. Seção 1, p.62 Altera o disposto no Artigo 3º da Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, a qual institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública Nº 11, de 08 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar até 11 de agosto de 2.012 o prazo para que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, apresente à Diretoria Colegiada da Anvisa as propostas relativas à revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP). Art. 2º A composição do Grupo de Trabalho incluirá as seguintes representações: 01 representante do CONASS, 01 representante do CONASEMS, 01 representante do Sistema Nacional de Informação Tóxico-Farmacológica (SINITOX/Fiocruz/MS), 01 representante da Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicologia e Toxicologistas Clínicos (ABRACIT), 01 representante da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT). 01 representante da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) e 01 representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria ANVISA nº 1.917, de 27-12-2011 - Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011. PRORROGA PRAZO da Portaria ANVISA nº 1.807, de 29-11-2011 - Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 10, de 17-08-2009 - Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 44, de 17-08-2009 - Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. | |