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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1991 | Data Emissão: 10-05-2012 |
Ementa: Aprova as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Rondônia, Acre, Piauí, e Tocantins. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mai. 2012. Seção I, p.112 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.991, DE 10 DE MAIO DE 2012 (*) Aprova as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Rondônia, Acre, Piauí, e Tocantins. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002, CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 10 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Piauí, Acre, Rondônia, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo e Tocantins; 2ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Piauí, Acre e Tocantins, referentes ao exercício de 2011, na forma do anexo único desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO ANEXO ÚNICO (*) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |