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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 237 Data Emissão: 08-05-2012
Ementa: Dispõe sobre o aperfeiçoamento e padronização dos cursos de capacitação de comissões de ética médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 18 mai. 2012. Seção I, p.175

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 237, DE 08 DE MAIO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 18 mai. 2012. Seção I, p.175
VIDE RESOLUÇÃO CREMESP Nº 376, DE 05-03-2024

DISPÕE SOBRE O APERFEIÇOAMENTO E PADRONIZAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

Considerando o teor da Resolução CFM nº 1657/2002 que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde.

Considerando o teor da Resolução CREMESP nº 101/2002 que cria o Centro de Bioética do CREMESP que tem, entre outras finalidades, a de atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica.

Considerando o teor da Resolução CREMESP nº 109/2004 que dispõe sobre a criação do GACEM, órgão assessor do CREMESP nos assuntos relacionados à coordenação, capacitação e fomento das atividades das Comissões de Ética Médica.

Considerando a necessidade de rever a forma com que estão sendo aplicados os Cursos de Capacitação às Comissões de Ética Médica depois de uma década de criação e sua conformidade com as propostas iniciais do Centro de Bioética e do GACEM, para melhor funcionamento, orientação, embasamento e retaguarda.

RESOLVE:

Artigo 1º: O Curso de “Capacitação das Comissões de Ética Médica” é prerrogativa do Grupo de Capacitação de Comissões de Ética Médica (GACEM), vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP.

Parágrafo único: Os Delegados do CREMESP deverão assumir as funções de Instrutores dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica, assim como de Coordenadores dos Cursos das Delegacias, contanto que sejam previamente capacitados por cursos do GACEM e que sigam a estrutura e o material didático proposto pelo Grupo, nos termos da Resolução CREMESP nº 109/2004 e do anexo único desta Resolução.

Artigo 2º: Os cursos solicitados pelas Instituições e Delegacias do CREMESP deverão ser submetidos inicialmente ao GACEM para verificação de possibilidade técnica e estrutural, seguindo depois para a aprovação da Diretoria do CREMESP.

Artigo 3º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de Maio de 2012.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente

Aprovada na 184 ª Reunião de Diretoria realizada em 07/05/2012.

HOMOLOGADA NA 4481ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08/05/2012.

ANEXO ÚNICO
NORMAS ESTRUTURAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO ÀS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA.

Da estrutura dos cursos Os Cursos de Capacitação às Comissões de Ética Médica deverão obedecer às seguintes características:

* Deverão ser seguidas as orientações contidas no Manual de Capacitação às Comissões de Ética Médica, bem como usados como linha orientadora de discussão os casos escolhidos entre os disponibilizados pelo GACEM.

* Sempre que possível, contemplar os casos que atendam o interesse das especialidades presentes durante os cursos específicos.

* Conforme proposta inicial do GACEM, fomentada depois de anos destinados à preparação do treinamento e de seu material didático, sugere-se fortemente que seja privilegiada a parte prática do curso.

* Como exemplo, pode-se usar a lógica de destinar 6 (seis) horas para a discussão de casos, e 2 (duas) horas para a parte teórica relativa às Comissões de Ética Médica e seu funcionamento, fundamentados por resoluções do CREMESP e CFM.

* O treinamento deve ser planejado e ministrado de acordo com o método citado nas folhas 9 (nove), 10 (dez ) e 11(onze) do Manual de Capacitação das Comissões de Ética Médica.

* Para propiciar discussão do mais alto nível ético e permitir a participação dos inscritos nos cursos, o número máximo de alunos não deve ultrapassar a 20 (vinte).

* No atendimento a tal público-alvo é suficiente a presença de 2 (dois) instrutores por curso. Ao limitar a quantidade de instrutores a 2 o GACEM objetiva um raciocínio linear, de forma a que as informações não sejam perdidas em meio a várias opiniões diferentes entre si.

Da aplicação dos cursos

* O Curso de Capacitação às Comissões de Ética Médica idealmente deve ser direcionado a uma instituição em particular, permitindo uma troca de experiências e informações mais adequadas à realidade local. Quando isso não for possível recomenda-se a realização de um curso a instituições com características semelhantes.

Exemplos: Unidades Básicas de Saúde que atuam junto a Penitenciárias e hospitais regionais com características em comum.

* É necessário que entre os instrutores esteja incluído médico que, além de previamente capacitado, tenha conhecimento da instituição em questão. Por exemplo, Delegado do CREMESP vinculado àquela região específica.

Da organização dos cursos

* Compete ao GACEM as tarefas de centralizar, coordenar e apoiar os processos de capacitação às Comissões de Ética médica fomentados pelo CREMESP e, ao Centro de Bioética, a de responsabilizar-se pelo apoio logístico ao GACEM (Resolução CREMESP nº 109/2004).

* Desta forma, como fluxo de trabalho, os cursos serão inicialmente analisados e aprovados pelo GACEM e pelo Centro de Bioética e, depois, encaminhados para aprovação da Diretoria do CREMESP.

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Vide: Situaçao/Correlatas

VIDE Resolução CREMESP nº 376, de 05-03-2024 - Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 304, de 17-05-2017 - Dispõe sobre a reestruturação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CREMESP Nº 185, DE 28-10-2008 - Altera o artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134/06, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 161, de  24-04-2007 - Considerar válido o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 109, de 05-10-2004 - Dispõe sobre a criação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.657, de 11-12-2002 - Estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 101, de 29-01-2002 - Cria o Centro de Bioética e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.481, de 08-08-1997 - Determina que as instituições prestadoreas de serviços de assistência médica no País deverão adotar nos seus Regimentos Internos do Corpo Clínico as diretrizes desta Resolução.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.