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Norma: PORTARIAÓrgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 25 Data Emissão: 18-07-2011
Ementa: Dispõe sobre as recomendações a serem utilizados em testes laboratoriais para o diagnóstico da sífilis revogando a Portaria CCD de 24/09/2010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 30 jul 2011, Seção I, p.42-44

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

 

PORTARIA CCD Nº 25, de 18 DE JULHO DE 2011

Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 30 jul 2011, Seção I, p.42-44

 

Dispõe sobre as recomendações a serem utilizados em testes laboratoriais para o diagnóstico da sífilis revogando a Portaria CCD de 24/09/2010.

 

A Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando:

 

- que a taxa de prevalência de sífilis em gestantes no Estado de São Paulo é de 1,6%, segundo o estudo realizado no ano de 2004 em parturientes de 15 a 49 anos de idade;

 

- que 40% dos casos de sífilis na gestação sem tratamento resulta em morte fetal, causando aborto espontâneo e natimorto ou, ainda, morte neonatal precoce;

 

- a proposta da meta do plano de eliminação da sífilis congênita para 2015 estabelecida no Estado de São Paulo;

 

- que os resultados laboratoriais fornecem subsídios aos diagnósticos clínico e epidemiológico;

 

- a necessidade de reestruturação da rede laboratorial em face de diagnóstico da sífilis;

 

- que para coibir a sífilis congênita deve ser realizado o diagnóstico laboratorial precoce de sífilis materna na 1ª consulta de pré-natal ou no 1º trimestre, no início do 3º trimestre e no momento do parto seguindo os algoritmos recomendados pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde;

 

- que para definição de caso de sífilis na gestação e sífilis congênita permanece o resultado de VDRL em qualquer titulação;

 

- que o teste não-treponêmico (VDRL* e RPR†) é o teste indicado para monitorar o tratamento da sífilis;

 

- a importância do tratamento precoce e adequado da paciente e parceria sexual;

 

- a necessidade de adequação do algoritmo de outros testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis, resolve:

 

Art.1º Recomendar o uso do algoritmo convencional de testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Introduzir um algoritmo alternativo de testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis, na forma do Anexo II, que pode ser utilizado de acordo com a decisão da gestão municipal ou estadual.

 

Art. 3º Revogar a Portaria CCD publicada no Diário oficial do Estado de São Paulo, de 24 de Setembro de 2010.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS NO SITE DO CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 11, de 08-05-2012 - Utilização de Testes Rápidos para a Triagem da Sífilis em Situações Especiais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.242, de 30-12-2011 - Dispõe sobre o Fluxograma Laboratorial da Sífilis e a utilização de testes rápidos para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.