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Norma: PORTARIA | Órgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde |
Número: 25 | Data Emissão: 18-07-2011 |
Ementa: Dispõe sobre as recomendações a serem utilizados em testes laboratoriais para o diagnóstico da sífilis revogando a Portaria CCD de 24/09/2010. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 30 jul 2011, Seção I, p.42-44 | |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
PORTARIA CCD Nº 25, de 18 DE JULHO DE 2011 Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 30 jul 2011, Seção I, p.42-44
Dispõe sobre as recomendações a serem utilizados em testes laboratoriais para o diagnóstico da sífilis revogando a Portaria CCD de 24/09/2010.
A Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando:
- que a taxa de prevalência de sífilis em gestantes no Estado de São Paulo é de 1,6%, segundo o estudo realizado no ano de 2004 em parturientes de 15 a 49 anos de idade;
- que 40% dos casos de sífilis na gestação sem tratamento resulta em morte fetal, causando aborto espontâneo e natimorto ou, ainda, morte neonatal precoce;
- a proposta da meta do plano de eliminação da sífilis congênita para 2015 estabelecida no Estado de São Paulo;
- que os resultados laboratoriais fornecem subsídios aos diagnósticos clínico e epidemiológico;
- a necessidade de reestruturação da rede laboratorial em face de diagnóstico da sífilis;
- que para coibir a sífilis congênita deve ser realizado o diagnóstico laboratorial precoce de sífilis materna na 1ª consulta de pré-natal ou no 1º trimestre, no início do 3º trimestre e no momento do parto seguindo os algoritmos recomendados pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde;
- que para definição de caso de sífilis na gestação e sífilis congênita permanece o resultado de VDRL em qualquer titulação;
- que o teste não-treponêmico (VDRL* e RPR†) é o teste indicado para monitorar o tratamento da sífilis;
- a importância do tratamento precoce e adequado da paciente e parceria sexual;
- a necessidade de adequação do algoritmo de outros testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis, resolve:
Art.1º Recomendar o uso do algoritmo convencional de testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis na forma do Anexo I.
Art. 2º Introduzir um algoritmo alternativo de testes laboratoriais para o imunodiagnóstico da sífilis, na forma do Anexo II, que pode ser utilizado de acordo com a decisão da gestão municipal ou estadual.
Art. 3º Revogar a Portaria CCD publicada no Diário oficial do Estado de São Paulo, de 24 de Setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 11, de 08-05-2012 - Utilização de Testes Rápidos para a Triagem da Sífilis em Situações Especiais. | |