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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 866 Data Emissão: 03-05-2012
Ementa: Altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mai. 2012. Seção 1, p.56
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 866, DE 3 DE MAIO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mai. 2012. Seção 1, p.56
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.654, DE 19-07-2011
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 535, DE 03-04-2013
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.645, DE 02-10-2015

Altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; e

Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), com destaque para o seu art. 4º, que determina que as transferências do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável devem iniciar a partir da competência de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído que os Municípios começarão a receber o percentual do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável equivalente ao desempenho de suas equipes, conforme a Avaliação Externa, após a publicação da certificação, retroativamente à competência de abril de 2012.

Art. 2º Ficam alterados os itens I e II do art. 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, determinando que, para fins da 1ª (primeira) classificação das equipes contratualizadas, por meio do processo de certificação, que definirá os valores a serem transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal, a avaliação de desempenho considerará os seguintes critérios: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 535, DE 03-04-2013)

I - INSATISFATÓRIO: quando a equipe não cumprir com os compromissos previstos na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e assumidos no Termo de Compromisso no momento da contratualização no PMAQ-AB e as diretrizes e normas para a organização da atenção básica previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; e (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 535, DE 03-04-2013)

II - REGULAR: quando o resultado alcançado for menor do que a média do desempenho das equipes em seu estrato. (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 535, DE 03-04-2013)

Art. 3º Fica instituído que, para fins da 1ª (primeira) classificação das equipes contratualizadas, o cálculo da média do desempenho  das equipes poderá ser determinado a partir dos resultados da avaliação dos primeiros 20% de equipes participantes do Programa, por estrato.

Art. 4º Fica revogado o item disposto no art. 12 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, referente ao prazo para solicitação da 1ª (primeira) Avaliação Externa, a ser feita conforme descrito no art. 6 º da Portaria nº 1.654/GM/MS.

Art. 5º Fica instituído que os Municípios e o Distrito Federal terão que solicitar a Avaliação Externa no sistema de gestão do PMAQ-AB, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, até a data de início do processo de Avaliação Externa do PMAQ-AB, a ser divulgada pelo Departamento de Atenção Básica.

Parágrafo único. Caso o Município ou o Distrito Federal não solicite a Avaliação Externa no prazo determinado, suas Equipes de Atenção Básica serão descredenciadas do PMAQ-AB, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.

Art. 6º Fica instituído que, caso parte ou a totalidade das Equipes de Atenção Básica do Município ou do Distrito Federal não atenda a todos os critérios determinados pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quanto a constituição das Equipes de Atenção Básica, por ausência de algum profissional, e o Município ou o Distrito Federal não solicitar a Avaliação Externa dessa(s) equipe(s), ela(s) será(ao) descredenciada(s) do PMAQ-AB, mas poderão aderir novamente ao programa no próximo ciclo de adesão e contratualização.

Art. 7º Fica determinado que, caso a Equipe de Atenção Básica, no momento da Avaliação Externa, não atenda a todos os critérios determinados pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quanto a constituição das Equipes de Atenção Básica, por ausência de algum profissional por um período superior a 60 dias, a publicação da sua certificação somente ocorrerá após a regularização da sua situação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.645, de 02-10-2015 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.063, de 03-06-2013 - Altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 03-04-2013 - Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 535, de 03-04-2013 - Altera a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), e a Portaria nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.654, de 19-07-2011- Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.