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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 14738 Data Emissão: 16-04-2012
Ementa: Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 17 abr. 2012, p.1

LEI ESTADUAL Nº 14.738, DE 16 DE ABRIL DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 17 abr. 2012, p.1

(Projeto de lei nº 435/08, da Deputada Rita Passos - PV)

Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos a multa pecuniária, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigência.

§ 1º - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no “caput” deste artigo.

§ 2º - A multa pecuniária a que se refere o “caput” deste artigo fica estabelecida no valor equivalente a 67,21 UFESPs (sessenta e sete Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e vinte e um centésimos) ou outro índice que eventualmente a substitua.

Artigo 2º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará esta lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2012.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Municipal nº 16.301, de 06-11-2015 - Institui o Programa Fim do Trote Violento e proíbe a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior sediadas no Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.010, de 21-05-2012 - Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.