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Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 14738 | Data Emissão: 16-04-2012 |
Ementa: Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 17 abr. 2012, p.1 | |
LEI ESTADUAL Nº 14.738, DE 16 DE ABRIL DE 2012 (Projeto de lei nº 435/08, da Deputada Rita Passos - PV) Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos a multa pecuniária, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigência. § 1º - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no “caput” deste artigo. § 2º - A multa pecuniária a que se refere o “caput” deste artigo fica estabelecida no valor equivalente a 67,21 UFESPs (sessenta e sete Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e vinte e um centésimos) ou outro índice que eventualmente a substitua. Artigo 2º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará esta lei. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2012. GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Sidney Estanislau Beraldo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2012. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Municipal nº 16.301, de 06-11-2015 - Institui o Programa Fim do Trote Violento e proíbe a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior sediadas no Município de São Paulo.
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