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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 3 Data Emissão: 16-04-2012
Ementa: Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 2012. Seção I, p.24

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 2012. Seção I, p.24
REVOGA A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 4, DE 15-12-2011

 

Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.

 

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:

 

Art. 1º Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados no primeiro dia útil do mês de março de cada ano.

 

Art. 2º Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.

 

§ 1º As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono deverão estar claramente estabelecidas no regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional.

 

§ 2º As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em

Saúde.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada a Resolução nº 04, de 15 de dezembro de 2011.

 

JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL

Presidente da Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MEC/SESU nº 160, de 14-11-2012 - Homologa o resultado do processo de seleção de Programas que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 2, de 13-04-2012 - Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 1, de 30-01-2012 - Institui as Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
REVOGA a Resolução CNRMS nº 4, de 15-12-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.