imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1985 | Data Emissão: 22-03-2012 |
Ementa: Julga regular a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina no exercício de 2011. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 abr. 2012. Seção I, p.142 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.985, DE 22 DE MARÇO DE 2012 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para a tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO o parecer datado de 7 de fevereiro de 2012, da Comissão de Tomada de Contas, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO o parecer datado de 7 de março de 2012, da empresa Audilink & Cia. Auditores, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO a aprovação da prestação de contas, pelo Conselho Pleno Nacional, do exercício de 2011 do Conselho Federal de Medicina, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 9 de março de 2012; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada no dia 22 de março de 2012, resolve: Art. 1º Julgar regular a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina no exercício de 2011. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |