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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 276 Data Emissão: 30-03-2012
Ementa: Institui o sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 abr. 2012. Seção 1, p.50
REVOGADA PARCIALMENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 276, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 abr. 2012. Seção 1, p.50
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022

Institui o sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a importância da adequada captação de dados das ações e serviços realizados nos estabelecimentos de saúde e que representam a fonte primária para a obtenção de indicadores correlatos;

Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um Sistema de Informação que reflita as Redes de Atenção à Saúde; e

Considerando o Relatório Final da Oficina "Redes de Atenção à Saúde e Sistemas de Informação", organizada pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, realizada nos dias 09 a 13 de janeiro de 2012, e que contou com representantes das diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde responsáveis pela conformação e coordenação das Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) com o objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção à Saúde; (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Art. 2º As ações registradas no RAAS pelos estabelecimentos de saúde, deverão ser enviadas ao gestor de saúde correspondente, identificado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Parágrafo único. O cronograma de envio destas informações pelos estabelecimentos de saúde será definido pelo respectivo gestor de saúde.

Art. 3º A remessa gerada pelo RAAS deverá ser importada no SIA - Sistema de Informação Ambulatorial de mesma competência de apresentação. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Parágrafo único. A partir da competência abril/2012 o SAI estará apto a receber as remessas do RAAS.

Art. 4º Será incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a Modalidade de Atendimento "06-Atenção Domiciliar" e o Instrumento de Registro "08-RAS (Atenção Domiciliar)";

Parágrafo único. Os procedimentos de Modalidade de Atendimento "04-Internação Domiciliar" e "05-Assitência Domiciliar" serão migrados para a modalidade "06-Atenção Domiciliar" na competência abril/2012.

Art. 5º As ações de Atenção Domiciliar serão registradas no sistema RAAS a partir do mês de abril de 2012.  (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

§ 1º Somente as ações com Instrumento de Registro "08- RAS (Atenção Domiciliar)" serão exibidas para registro de Atenção Domiciliar no RAAS; e

§ 2º As regras e orientações técnicas para registro das ações referentes à Atenção Domiciliar no RAAS serão publicadas pela Coordenação de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;

Art. 6º O sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), manual de operação de sistema, formulários e layout da base de dados estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br, a partir do 1º dia útil do mês de abril/2012. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.533, de 16-07-2012 - Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.527, de 27-10-2011 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).