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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 19 Data Emissão: 23-03-2012
Ementa: Altera a Resolução RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mar. 2012. Seção I, p.105

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 19, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mar. 2012. Seção I, p.105
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 56, DE 16-12-2010

Altera a Resolução RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º O artigo 90 da RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2010, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 113, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 90 O laboratório de processamento de CPH de medula óssea e sangue periférico e o banco de sangue de cordão umbilical e placentário devem preencher formulários mensais, segundo ferramentas definidas pela ANVISA, e encaminhá-los semestralmente à esta Agência por meio eletrônico, contendo informações sobre:

 

I - os dados de produção de CPH de medula óssea e sangue periférico;

 

II - os dados de produção de CPH de sangue de cordão umbilical e placentário". (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 79, 80, 81, 82, 83, 84 e os Anexos I e II da RDC nº 56, de dezembro de 2010, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 113, de 17 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 25, de 15-03-2018 - Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a distribuição de cotas para cadastro de novos doadores no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Redome, indica os laboratórios autorizados para a realização dos testes pertinentes, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei ALESP nº 15.601, de 12-12-2014 - Institui o Programa Permanente do Transplante de Medula Óssea – PROMEDULA, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.758, de 11-12-2014 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), financiamento para a ampliação do acesso ao Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico não aparentado.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Resolução ANVISA nº 56, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.