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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
Número: 7 Data Emissão: 25-09-2009
Ementa: Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 set. 2009. Seção I, p.30
REVOGADA

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CNE/CNS Nº 7, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 set. 2009. Seção I, p. 30
ALTERA A RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 8, DE 04-10-2007
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22-06-2016

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 247, de 7 de agosto de 2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 11 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, exclusivamente em caso de erro de fato ou de direito.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CNE/CES nº 3, de 22-06-2016 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução USP/CoG nº 7.072, de 26-06-2015 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 43, de 27-09-2013 - Dispõe sobre a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2013.
CORRELATA: Resolução Cremesp nº 248, de 28-06-2013 - Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 278, de 17-03-2011 - Institui o EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS expedidos por universidades estrangeiras.
ALTERA a Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 28-01-2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CFE nº 3, de 10-06-1985 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas e certificados de cursos de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.