imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 359 Data Emissão: 05-03-2012
Ementa: Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 mar. 2012. Seção 1, p.94
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 5 DE MARÇO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 mar. 2012. Seção 1, p.94
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.401, DE 15-06-2011
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.684, DE 08-11-2013

Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde; e

Considerando a necessidade apresentada pelos Municípios/Distrito Federal na adequação das propostas aprovadas para construção de Academias de Saúde, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 27 de junho de 2011, Seção I, página 107, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Uma vez publicada a Portaria de habilitação, a transferência dos incentivos definidos no art. 3º será realizada pelo FNS diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal, nos seguintes termos:

I - primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado: após a publicação da portaria específica de habilitação pelo Ministério da Saúde;

II - segunda parcela, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado: mediante a apresentação do alvará da obra e da respectiva ordem de início do serviço de construção do polo de Academia da Saúde, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ratificada pelo gestor local; e

III - terceira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado: após a conclusão da edificação do polo de Academia da Saúde, mediante a apresentação dos certificados de conclusão da obra assinados por profissional habilitado pelo CREA da circunscrição em que foi exercida a respectiva atividade, devidamente ratificado pelo gestor local e informado à CIB por ofício.

§ 1º O endereço especificado na proposta de construção do polo de Academia de Saúde poderá ser alterado, excepcionalmente, mediante análise e aprovação prévia do Ministério da Saúde, desde que tal solicitação seja realizada antes do início da obra e consequentemente do recebimento da segunda parcela constante do inciso II deste artigo.

§ 2º A solicitação da alteração de endereço deverá ser feita mediante preenchimento completo do "Termo de Compromisso para Solicitação de Mudança de Endereço do polo de Academia da Saúde", assinado pelo Gestor Municipal ou Governador do Distrito Federal, cujo modelo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Sistema FNS e do Programa Academia da Saúde (http://www.saud/e.gov.br/academiadasaude);

§ 3º O novo endereço para o qual é solicitada a construção do polo deverá estar em conformidade com as estruturas e respectivas áreas definidas no anexo da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, bem como de acordo com a modalidade de polo de Academia da Saúde contemplada na proposta.

§ 4º Em caso de não aplicação parcial ou integral dos recursos ou do descumprimento por parte do Município ou Distrito Federal dos compromissos assumidos ou, ainda, da não execução das obras relacionadas na presente Portaria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento da segunda parcela do incentivo, os respectivos recursos deverão ser devolvidos ao FNS, acrescidos da atualização monetária prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno em cada nível de gestão." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.684, de 08-11-2013 - Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde.
CORRELATA Portaria SAS/MS nº 536, de 09-09-2011 - Inclui na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo de estabelecimento Polo Academia da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.402, de 15-06-2011 - Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.401, de 15-06-2011 - Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 719, de 07-04-2011 - Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Lei Federal nº 10.098, de 19-12-2000 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.