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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 160 | Data Emissão: 01-03-2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mar. 2012, Seção 1, p.74-76 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 160, DE 1 DE MARÇO DE 2012 Estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de definir as regras e critérios em conformidade com a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão das diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica nos termos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento dos Consultórios na Rua, Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultórios na Rua (eCR) por Município, Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Cuidados de Saúde Mental, Considerando o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, e de instituição de equipes de Saúde da Família (ESF) atendendo as especificidades dessa população, e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas definições da PNAB, inerentes às Equipes de Consultório na Rua, e Considerando as especificidades desta população, as diretrizes de organização e funcionamento das equipes dos Consultórios na Rua (eCR) que integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial, possuem as seguinte modalidades: MODALIDADE I: é a equipe formada minimamente por 04 (quatro) profissionais, sendo 02 (dois) profissionais de nível superior e 02 (dois) de nível médio, excetuando-se o profissional médico; MODALIDADE II: é a equipe formada minimamente por 06 (seis) profissionais, sendo 03 (três) profissionais de nível superior e 03 (três) de nível médio, excetuando-se o profissional médico; MODALIDADE III: é a equipe da Modalidade II acrescida do profissional médico. Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua. Art. 2° Na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, incluir os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
§1º Definir que as equipes que se enquadram nos tipos: 40 - eCR MI - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE I, 41 - eCR MII - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE II e 42 - eCR MIII - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE III, deverão ser lotadas apenas no tipo de estabelecimento: 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. §2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria. §3º Em todas as modalidades de eCR é opcional a vinculação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com 30 horas semanais. Art. 3º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir o serviço de código 161 - CONSULTÓRIO NA RUA, conforme descrito no Anexo II desta Portaria. Art. 4° As eCR deverão prestar atendimento à população usuária de álcool, crack e outras drogas, de acordo com a demanda desta população, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em qualquer dia da semana. §1º Definir que as eCR deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas e não admite carga horária diferenciada. §2º As eCR poderão ser contabilizadas no número de equipes matricidas pelos NASF 1 e NASF 2; §3° Na composição de cada modalidade deve haver, preferencialmente, no máximo de dois profissionais da mesma profissão, seja ele de nível superior ou médio; §4º O número máximo de eCR por município terá como base os dados dos censos populacionais, relacionados a esta população, reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS). Art. 5° O gestor municipal deverá observar os parâmetros adotado que será de 01 (uma) eCR para cada faixa da população em situação de rua a ser assistida; a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, alimentar os dados no Sistema de Informação vigente. Art. 6° Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS COMPLEMENTARES DAS EQUIPES DE CONSULTORIO DE RUA 1 DADOS OPERACIONAIS Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. OBS: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe. 2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 2.1 CNES Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas. 2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas. 3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 3.1 Tipos de Equipes As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:
3.2 Nome de Referência da Equipe: As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas. 3.3 Segmento Territorial Segmento Territorial é um conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município. Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES. Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
3.4 Área Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico. 3.4.1. Área: é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município. 3.5 População Assistida Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe:
3.6 Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe. 3.7 Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com os itens a seguir. 3.8 Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
3.9 Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
4 CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE I QUANTO AOS PROFISSIONAIS Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro. 4.1 EQUIPE MÍNIMA Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e na portaria GM/MS 122, de 25 de janeiro de 2012. II CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal (CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros, será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe. A carga horária semanal para as equipes do tipo 40 - eCR MI - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE I, 41 - eCR MII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE II e 42 - eCR MIII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE III, será de 30 (trinta) horas semanais, e não será admitida carga horária diferenciada. Os Agentes Comunitários de Saúde também irão cumprir 30h/semanais. III COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES De acordo com a portaria GM/MS 122, de 25 de janeiro de 2012, as eCR devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da política de saúde implementada no município e com recursos próprios: 40 - eCR MI - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE I (1)
41 – eCR MII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE II (2)
42 - eCR MIII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE III (3)
(1) Equipe mínima formada por 02 (dois) profissionais de nível superior e 02 (dois) profissionais de nível médio;
(2) Equipe mínima formada por 03 (três) profissionais de nível superior e 03 (três) profissionais de nível médio;
(3) Equipe mínima formada por 01 (um) profissional Médico Clínico, 03 (três) profissionais de nível superior e 03 (três) profissionais de nível médio;
(*) Para estes grupos de CBO, será admitido qualquer profissional referente à família de CBO.
4.2 Microárea:
Microárea corresponde ao espaço geográfico delimitado onde corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Deverá ser identificada a microárea de atuação do ACS. A identificação da microárea se dará na vinculação do ACS à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de microárea é único na área.
4.3 Data de Entrada
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.4 Data de Desligamento
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
ANEXO II
SERVIÇO ESPECIALIZADO 161 - CONSULTÓRIO NA RUA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 37, de 18-01-2021 - Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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